terça-feira, 28 de junho de 2011

SÓ TRÊS PREFEITURA ATENDEM A LEI ATÉ O MOMENTO.


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) emitiu Ofício-Circular aos prefeitos dos 22 municípios com mais 50 mil habitantes alertando para a necessidade do cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). O diploma legal determina que as prefeituras disponibilizem à população, em suas páginas na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária municipal.
Levantamento realizado por técnicos do TCE identificou que a maioria dos municípios não obedece à determinação legal, o que ocasiona dificuldades ao processo de avaliação das despesas públicas realizado pelos órgãos do sistema de controle externo e pela sociedade.
Com o intuito de fazer com que os gestores municipais cumpram a Lei da Transparência, o Ministério Público de Contas (MPC) está ingressando com representações contra os infratores, solicitando as punições cabíveis, entre elas o não recebimento das transferências voluntárias destinadas aos municípios.
Receberam o Ofício-Circular os prefeitos das cidades de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pinheiro, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís, Timon, Tutóia e Zé Doca.
Até o momento, apenas as prefeituras de Açailândia, Imperatriz e São José de Ribamar atendem plenamente ao que estabelece a Lei de Transparência.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

VEREADOR PIPOCA FAZ SUA AVALIAÇÃO DO 1º SEMESTRE DE 2011.

VEREADOR PIPOCA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SE DIZ SATISFEITO COM OS RESULTADOS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011,PROMETE QUE IRA DEIXAR A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, A VONTADE PARA QUE QUANDO O PREFEITO MANDAR O ORÇAMENTO DE 2012  TODOS TENHA VEZ E DIREITO PARA DEBATER E ENRIQUECER COM EMENDAS GRATIFICANTE PARA O POVO DE BURITICUPU-MA.  

LDO de Buriticupu é aprovada com 7 (sete) emendas Aditivas

A LDO Lei de Diretriz Orçamentaria de Buriticupu foi aprovada nesta sexta feira 24 de junho de 2011 a mesma recebeu 7 emenda aditivas propostas pelo forrem de politicas públicas de Buriticupu  recebidas e acolhida pelos vereadores Maria Jose e gomes Filho que assinaram e encaminharam para comissão de Finanças a qual recebeu e estudou e emitiu parecer favorável encaminhando para ser votadas em plenário  que postas em votação a presidente consultou se os vereadores gostariam que fosse colocadas separadas para votação e os vereadores da base aliada do prefeito optaram para que se colocassem todas juntas e votadas assim sendo as mesmas foram aprovadas por 7 votos a favor,o vereador Ferdinan compareceu assinou o livro de ponto e foi embora, mais como o regimento diz que quando tiver materia para  ser votada o vereador que assinar o livro e for embora e considerado falta,por este motivo o vereador Ferdinan levou falta completando assim 2 duas falta consecutiva,se a LDO não tivesse sido votada hoje e os vereadores não entrasse de resseso e o vereador Ferdinan faltasse mais uma seção o mandato dele já passaria para o 1º suplente EURANDINO,  pois o regimento fala que o vereador não pode faltar 3 vez consecutivo sem motivo justificado,podendo o mesmo perder o mandato.se o prefeito vetar as emendas sera obrigado a convocar os vereadores dentro de 15 dias para seção extraordinária,uma vez que os mesmos já estão de resseso,Os professores lamentaram a falta do vereador VALDERIR,na seção uma vez que o mesmo um dias atrás tinha garantido seu voto a favor dos professores E VOCÊ BATEU FOFO VALDERIR,DA OUTRA VEZ FOI O PEIXOTO,FERDINAN,e ISAÍAS,AGORA FOI VOCÊ VALDERIR, E O FERDINAN.Cuidado o povo estão de olhos bem abertos,vem a ir 2012 cuidado.

VEREADORES APROVAM 15% DE AUMENTO PARA PROFESSORES DE BURITICUPU


 MUNICIPAL DE BURITICUPU
A VOZ DO POVO
Rua Nelson Pereira Dias N° 01 - A
CEP: 65.393-000 Telefone: (0xx98) 3664-6420
CNPJ. 01.612.526/0001-95


Comissão de Finanças Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
Parecer 007/2011
RELATÓRIO:
Recebeu esta Comissão Técnica, para analise e emissão do competente parecer, o incluso projeto de lei Nº 007/2011 do executivo que equipara o piso salarial dos professores Nível I e II como reza, dispõe, sobre o aumento salarial na área do magistério, e dar outras providencias recebeu esta comissão a inclusa Emenda modificativa Nº 06/2011 ao Projeto de Lei Nº 007/2011, de autoria do Executivo a citada emenda modificativa de autoria do vereador Ely Josélio que Altera e dá nova redação ao artigo 2º e 3º da Lei Municipal Nº007/2011 que Autoriza o poder Executivo Municipal a da um aumento de 15,80%aos professores da rede publica municipal dos Níveis I e II e suas gratificações.
Lucidamente constata esta Comissão de Finanças Orçamento Obras e Serviços Públicos, que depois de um minucioso e atencioso analise concluiu que a emenda apresentada apresenta boas justificativas uma vez que Regi ajudar os professores de buriticupu, dando-lhe um melhor incentivo para desempenhar suas funções em sala de aula, e obedecem á constituição Federal, Estadual e Municipal, Faz justiça Social e apresenta boa Redação e Técnica Legislativa.
Pelo que acima ficou dito, entendemos que a emenda é viável e deve ser acolhida.
Este é o relatório.
Voto do Relator:
Acreditamos assim haver examinado a iniciativa do vereador sob todos os seus aspectos.
Pelas razões de ordem administrativas, no âmbito desta comissão, julgamos que a proposição apresentada é viável. Assim sendo, votamos pela sua aprovação.
È o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças Orçamento Obras e Serviços Públicos votam pela aprovação da presente emenda Nº02/2010 de acordo com o Relator.
È o parecer

SALA DAS COMISSÕES TECNICAS DA CAMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, em 22 de Junho de 2011.


Raimundo nonato da silva Filho           Antonio Gomes Rodrigues Filho         Valderir Silva Torres

        Presidente                                                         Relator                                                 Membro

terça-feira, 21 de junho de 2011

PAGAMENTO DE VEREADOR COM LICENÇA MEDICA.


  1. VEREADOR SOB O REGIME O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OU MELHOR, É DESCONTADO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (inss) NA SUA REMUNERAÇÃO, EM CASO DE LICENÇA MÉDICA QUEM CONTINUA PAGANDO SEU SALÁRIO, A CÂMARA OU O INSS?
  2. eldo luis andrade
    15/07/2008 18:14
    Mesma regra dos demais segurados da previdência social. Os primeiros 15 dias de afastamento quem paga é a Camara. E a partir do 16º dia o INSS.
    Isto não impede que a Camara também pague ou complemente o pagamento do INSS. Mas dependeria da legislação de cada Município. Se não houver nada obriga a Camara a pagar a licença médica. De forma que certo por lei apenas o pagamento feito pelo INSS. Por ser lei nacional válida para todo o Brasil seja qual for o segurado do INSS. Enquanto a lei municipal varia de município a município.

VAGA DE VEREADORES POR HABITANTES.


Câmara de S João aprova aumento do número de vereadores
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista votou e aprovou o decreto que aumenta de 10 para 17, o número de vereadores a compor o legislativo a partir das próximas eleições municipais em 2012. A decisão foi tomada após votação em sessão da Câmara ocorrida no mês de maio. 

A medida foi tomada com o objetivo de aumentar a representatividade da população no legislativo.  

O decreto que estabele a mudança foi publicado na edição nº 502 do Jornal Oficial do Município e foi feito com base na emenda constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, que estabelece que cidades com população de 80 a 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores.

Segundo informou o diretor da casa, José Antonio Ferreira, em São João o salário de um vereador é R$2.970 mensais e o aumento do número de vereadores não deve onerar a receita da Prefeitura já que a verba repassada anualmente à Câmara (8% dos impostos arrecadados) costuma ser suficiente para as despesas e parte ainda é devolvida aos cofres públicos.

Ainda conforme a emenda, em cidades com até 15 mil habitantes o legislativo municipal só poderia ter nove vereadores e municípios que se enquadrem na maior faixa – 8 milhões de habitantes – poderão eleger 55.

Relação Município            Número de Vereadores: 

• de 15 a 30 mil habitantes        11 vereadores 
• de 30 a 50 mil                        13 vereadores 
• de 50 a 80 mil                        15 vereadores 
• de 80 a 120 mil                      17 vereadores 
• de 120 a 160 mil                    19 vereadores 
• de 160 a 300 mil                    21 vereadores 
• de 300 a 450 mil                    23 vereadores 
• de 450 a 600 mil                    25 vereadores 
• de 600 a 750 mil                    27 vereadores 
• de 750 a 900 mil                    29 vereadores 
• de 900 a 1,05 milhão de habitantes    31 vereadores 
• de 1,05 milhão a 1,2 milhão            33 vereadores 
• de 1,2 milhão a 1,3 milhão            35 vereadores 
• de 1,3 milhão a 1,5 milhão             37 vereadores


MEDO DE SER PRESO JÁ COMEÇA DAR SUMIÇO EM LARANJAS.

Já tem jente querendo saber quem realmente e o dono de uma loja de material de construção,e quem realmente esta participando das licitações da prefeitura de Buriticupu,porque parece que tem muitas laranja se escondendo comedo que a justiça taque eles na cadeia,porque parece que tem uns que não pode nem compra,uma casinha de taipe e tem uma firma em seu nome vendendo muitas notas fiscais,sera que a justiça vai realmente investigar?pergunta uns a ir desconfiado 

PARECE QUE ESSA ONDA DE PRENDER PREFEITO VAI CHEGAR EM BURITICUPU-MA


Atualizado em: 17h30min - 21/06/2011
Prefeito Roberto Peixoto ficará preso na Polícia Federal em São Paulo
"Atingimos o objetivo", diz delegado sobre Operação Urupês
Credito: Márcio Rodrigues / VNews
Sede da Polícia Federal de São José dos Campos


O prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto (PMDB), a primeira-dama, Luciana Peixoto, e o ex-gerente de compras, Carlos Anderson, ficarão presos na carceragem da Polícia Federal em São Paulo. Eles foram transferidos nesta tarde após prestar depoimento na sede da PF em São José dos Campos.

“Pode se considerar que a operação foi um sucesso”, diz o delegado da Polícia Federal, Ricardo Carneiro depois de oito horas da ação que prendeu o prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto (PMDB), a primeira-dama, Luciana Peixoto e o antigo chefe do departamento de compras e licitações da prefeitura, Carlos Anderson Santos, na manhã desta terça-feira (21).

Nesta tarde, o novo chefe da Polícia Federal de São José dos Campos, André Ribo e o delegado da PF Ricardo Carneiro, concederam entrevista coletiva na sede da Polícia Federal. Eles confirmaram que as investigações vêm sendo conduzidas desde setembro de 2009, quando o ex-assessor da prefeitura apresentou uma denúncia ao Ministério Público. “Nossa investigação diz respeito a supostas fraudes ou superfaturamento em licitações desde 2007. Investigamos três empresas que participaram desse processo”, revelou o delegado.

Ainda de acordo com Carneiro, as investigações seguem em segredo de Justiça, mas ele adiantou que segundo levantamentos preliminares, o valor das licitações que estariam sob suspeita pode chegar a R$ 36 milhões, porém, relacionado a desvios ou superfaturamento o caso ainda é investigado e tem um prazo de 30 a 60 dias para conclusão por parte da PF.

Cobertura completa

+ Roberto Peixoto é um dos assuntos mais comentados no Twitter

+ Presos pela PF, Roberto e Luciana Peixoto são levados para São José

+ Casal Peixoto já está preso na sede da Polícia Federal em São José

+ Suspeita de fraude em licitações culmina na prisão do casal Peixoto

+ Ministério Público investiga Roberto Peixoto por recebimento de propina

+ Roberto Peixoto: Dia de se defender das acusações de irregularidades

Foram cumpridos nesta manhã, 13 mandados de busca e apreensão e 3 de prisão. Desses 13, 3 foram cumpridos em São Paulo. “Fomos até algumas empresas para recolher material de informática.São duas empresas de São Paulo e uma de Taubaté”, contou Ricardo Carneiro.

Análise e transferência

Credito: Márcio Rodrigues / VNews
Delegado Ricardo Carneiro (à esquerda) Carneiro ao lado do novo chefe da Polícia Federal de São José dos Campos, André Ribo

Carneiro contou ainda que não teve tempo de analisar todo o material apreendido na Operação Urupês. O casal Peixoto e Carlos Anderson prestaram depoimento em São José dos Campos e foram transferidos para a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A prisão preventiva tem prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado para 30 dias. Segundo Carneiro, a medida visa ‘impedir que os suspeitos interfiram nas investigações’.

Operação

A operação, denominada ‘Urupês’ (em menção a uma das obras do escritor Monteiro Lobato) começou durante a madrugada desta terça-feira (21), 'com o objetivo de desarticular organização criminosa formada por empresários, políticos e funcionários públicos', diz a nota da Polícia Federal.

Moradora conta como foi a reação do prefeito e da primeira-dama no momento da prisão



Ainda segundo a PF, o grupo é investigado por crimes de fraude à licitação, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Credito: Foto: Jornal Contato
Roberto Peixoto deixa sua residência junto com a esposa, Luciana Peixoto

Disputa política

Segundo o secretário de governo de Taubaté, Adair Loredo Santos, não há provas de que o prefeito esteja envolvido no esquema de fraudes. O que há, segundo Santos , é um “procedimento investigatório” e Peixoto jamais foi chamado para prestar esclarecimentos. Ele acredita que o prefeito esteja sendo vítima de uma disputa política.

“Respeitamos a diligência feita pela Polícia Federal, bem como do Ministério Público e, principalmente, a decisão do Tribunal [de Justiça] que decretou a diligência de busca e apreensão e também a prisão temporária do prefeito. Nós respeitamos, mas não concordamos com ela porque o prefeito jamais foi intimado para prestar esclarecimentos nesses inquéritos policiais (...) O que existe são movimentos políticos economicamente poderosos que estão se movimentando e estão muito fortes”, disse Santos.

Ainda segundo Santos, o prefeito não vai se afastar do cargo e mesmo detido continuará despachando.

Quem assumiria o Palácio do Bom Conselho?

Segundo o presidente da Câmara de Taubaté, vereador Jeferson Campos, quem vai ficar com a vaga de Roberto Peixoto é o secretário de Assuntos Jurtídicos, Anthero Mendes Júnior. Ele fica no comando por até 10 dias, para que a Câmara possa empossar a nova prefeita, Vera Saba (PT), que é vice.

PREFEITOS VÃO TER QUER TRABALHAR MAIS E ROUBA MENOS.


TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011


publicado em 19/01/2011 às 15h10:

PF prende sete prefeitos suspeitos
de corrupção no interior do Piauí

Operação Geleira cumpriu 84 mandados de apreensão e já prendeu mais de 25 suspeitos
Marina Novaes, do R7

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Sete prefeitos e dois ex-prefeitos de municípios do Piauí foram presos nesta quarta-feira (19) durante a Operação Geleira, da Polícia Federal, que investigava um esquema de desvio de dinheiro do governo federal que deveria ser destinado principalmente à área da saúde.
Ao todo, foram expedidos 30 mandados de prisão. Até o início da tarde desta quarta, ao menos 25 suspeitos já haviam sido presos. Outros 84 mandados de busca e apreensão já foram cumpridos.
De acordo com o delegado da PF José Olegário Pereira Nunes, um dos coordenadores da ação realizada em parceria com a CGU (Controladoria-Geral da União) e Ministério Público Federal, entre os presos há também assessores dos prefeitos, além de empresários e servidores públicos.
A Polícia Federal ainda está apurando quanto foi desviado desde o início de 2009, quando começaram as investigações, mas estima que os valores sejam milionários. De acordo com apuração do CGU, em apenas três cidades, foi desviado mais de R$ 5 milhões em dois anos.
- Aparentemente não é um valor tão grande, mas é preciso levar em consideração que são municípios muito pequenos, que vivem praticamente às custas de recursos federais, onde as atividades comerciais não movimentam quase nada.

Os prefeitos presos são das cidades de Caracol, Porto, Eliseu Martins, Ribeira do Piauí, Landri Sales, Miguel Leão, e Uruçuí – onde foi um ex-prefeito também foi detido. Eles devem ficar na prisão por ao menos cinco dias, já que a Justiça decretou a prisão temporária dos suspeitos. A reportagem tentou entrar em contato com as prefeituras das cidades para falar sobre o caso, mas em nenhuma das cidades o responsável foi encontrado.
Esquema
De acordo com a PF, a rede atuava por meio da comercialização de notas frias no Estado. O esquema também prejudicou outras 15 prefeituras: São Raimundo Nonato, Dirceu Arco Verde, Várzea Branca, Assunção do Piauí, Oeiras, Coivaras, Palmeirais, Santa Luz, Alto Longa, Castelo, Fronteiras, Matias Olímpio, Nossa Senhora dos Remédios, São Lourenço e Curral Novo.
Os prefeitos presos devem prestar depoimento na sede da PF em Teresina entre hoje e os próximos dias. Os envolvidos devem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, desvio de verba pública, e falsificação de documentos, entre outros.
A Operação Geleira envolveu 325 policiais federais e 29 servidores da CGU. As investigações sobre o caso devem ser concluídas em até quatro meses, prevê a PF.

domingo, 19 de junho de 2011

BLOG CHAMA ATENÇÃO DE VEREADORES EM UMA POSTAGEM BEM INTERESSANTE.

DOMINGO, 19 DE JUNHO DE 2011

Prefeito de Buriticupu o primo tenta fazer vereadores de besta

Pois é nesta sexta feira 17 de junho o prefeito que sempre confessou que não desviou os recursos recebidos do governo federal e que os mesmos estaria depositado em uma conta,agora depois da eleição e vitoria de sua esposa,com o sumiço do dinheiro que quer os vereadores autorize ele a fazer um empréstimo no valor de 2.900.000.000 dois milhões e novecentos mil reais,para o próximo prefeito pagar, sera que os vereadores vão autorizar este roubo claro assim.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

SECRETARIA DE SAÚDE DE BURITICUPU E CONVOCADA PARA ESCLARECER MUITAS DUVIDAS.

a secretaria e a senhora da esquerda de sua tela.
A Secretaria de Saúde de Buriticupu,Raimunda Bernadete Santo dos Santos,e convocada para dar esclarecimento a Câmara de Vereador,  sobre vários assuntos entre eles :folha de pagamento da saúde,verba recebida do município no valor de 15% da receita bruta,tudo isto se deu devido forte comentários  que o prefeito fez se referindo de que o secretario irmão da atual secretario teria desviado mais de 300 mil reais da saúde  e isto vem deixando os vereadores incomodados uma vez que a população esta toda sofrendo as consequências,chegando dia em que até dipirona falta no hospital Municipal Pedro Neiva de Santana,em consequência desta situação  uma criança de apenas 3 anos e uma jovem de 14,morreram porque os próprios medicos não poderão fazer nada, os vereadores não se contendo com toda esta situação,entraram com um requerimento convocando a secretaria a qual foi votado e aprovado na câmara Municipal. 

CÂMARA DERRUBA VETO DO PREFEITO.



POR UNANIMIDADE DE VOTO A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU,Derrubou nesta sexta feira 17 de junho 2011, o veto do prefeito primo,em sessões anteriores os vereadores de oposição  avia entrado com uma emenda modificativa ao projeto de lei 196 /2008 diminuindo em 50% os valores da taxa de iluminação publica de buriticupu, em seguido o prefeito vetou a emenda de nº02/2010 e hoje 15 dias depois a comissão de legislação deu seu parecer reprovando o veto, e acompanhando o parecer da comissão os vereadores votaram também  contra o veto veja na integra o parecer da comissão feito pelo relator vereado joão fonceca da Siva (PIPOCA)tendo como presidente o vereador Elyjoselio Monteiro Bezerra da Siva
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU
A VOZ DO POVO
Rua Nelson Pereira Dias N° 01 - A
CEP: 65.393-000 Telefone: (0xx98) 3664-6420
CNPJ. 01.612.526/0001-95
 POR UNANIMIDADE DE VOTO A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU,Derrubou nesta sexta feira 17 de junho 2011, o veto do prefeito primo,em sessões anteriores os vereadores de oposição  avia entrado com uma emenda modificativa ao projeto de lei 196 /2008 diminuindo em 50% os valores da taxa de iluminação publica de buriticupu, em seguido o prefeito vetou a emenda de nº02/2010 e hoje 15 dias depois a comissão de legislação deu seu parecer reprovando o veto, e acompanhando o parecer da comissão os vereadores votaram também  contra o veto veja na integra o parecer da comissão feito pelo relator vereado joão fonceca da Siva (PIPOCA)tendo como presidente o vereador Elyjoselio Monteiro Bezerra da Siva 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL;
PARECER Nº 001/2011
RELATÓRIO:
Recebeu esta Comissão Técnica, para analise e emissão do competente parecer, o incluso VETO da Emenda modificativa Nº 02/2010 ao Projeto de Lei Nº 196/2008, de autoria do legislativo que Altera e dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal Nº0069/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP e sua alteração na Lei 0196/2008 e Autoriza o poder Executivo Municipal a modificar e celebrar Convênio com a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e da outras providencias.
Lucidamente constata esta Comissão de Legislação, justiça e Redação Final, que depois de um minucioso e atencioso analise concluiu que o VETO apresentado não apresentou justificativas suficientes para ser acolhido, por esta comissão e muito menos por esta casa de leis, uma vez que contraria o que Reza no Art. - 15 da lei orgânica de Buriticupu o seguinte: Compete à câmara Municipal, Privativamente entre outras, as seguintes Atribuição, INCISO VI-Sustar os atos Normativos do poder executivo que exorbite do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativo; INCISO X Fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do poder executivo, incluindo os da administração indireta e fundacional. Art.150- seção II das limitações do poder de tributar Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios: INCISO IV utilizar com efeito de Confisco.  Desde 1.986, o Supremo Tribunal Federal tem julgado inconstitucional a cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP), com fundamento no art. 145, inciso II da Constituição Federal, que permite a cobrança de taxas apenas, “em razão do exercício do poder de polícia, ou em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.   É evidente, assim, a inconstitucionalidade dessa legislação, porque os serviços de iluminação pública não são específicos e divisíveis, conforme exige o inciso II do art. 145 da CF, acima referido. Além disso, a lei fere também o § 2o do mesmo artigo 145, que proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.  O Ministro Ilmar Galvão opinou pela declaração de inconstitucionalidade das normas municipais, porque os serviços de iluminação pública constituem

“atividade estatal de caráter uti universi, destinada a beneficiar a população em geral, não podendo ser destacada em unidades autônomas nem permitida a individualização de sua área de atuação, além de não se apresentar suscetível de utilização separada por parte de cada um dos usuários do serviço”.  A opinião de Ruy Barbosa Nogueira, para concluir que a iluminação pública é um serviço de uso comum (uti universi),

“favorecendo a todas as pessoas que passam na rua e também aos donos de imóveis, porém não é possível individualizar a quantidade de luz que cada um gasta, para ser possível a cobrança da taxa”. A Constituição Federal somente autoriza a cobrança de taxa em razão do uso de um serviço público se for possível determinar o quanto foi diretamente utilizado pelo usuário - a expressão constitucional é "serviço público específico e divisível".
Ora, a iluminação da rua serve ao morador, ao pedestre e ao motorista, não havendo como determinar o quanto foi utilizado por cada um.
Por isso, entendo inconstitucional a instituição de taxa sobre iluminação, pois não haveria como divisar o quanto foi utilizado por cada um. TAXA - Iluminação Pública - Inconstitucionalidade - Serviço de natureza genérica - Impossibilidade de cobrança aos proprietários dos imóveis - Inteligência do art.145, II, da CF. Ementa da redação: É de ser declarada inconstitucional lei municipal que institui taxa de iluminação pública, por ser serviço que beneficia a coletividade e não somente os proprietários dos imóveis, o que a descaracteriza, conforme preceitua o art. 145, II, da CF." (Adin 96.000294-4 - TJRO - Pleno - j. em 05.08.96, v.u. - rel. Des. Dimas Fonseca, apud RT n.º 736/363).
 A Taxa de Iluminação Pública, que são também claramente inconstitucionais, o que não foi em nenhum momento contestado, nem a EC n° 29 tratou dessas taxas. Qualquer juiz ou Tribunal reconhecerá, portanto, o direito do contribuinte de não pagar.
Então uma vez que a câmara quer só diminuir o valor cobrado pelo poder executivo, esta estar só garantindo ao contribuinte uma pequena parte de seus direitos constitucional.
Pelo que acima ficou dito, entendemos que o VETO é inviável e deve ser reprovado.
Este é o relatório.
Voto do Relator:
Acreditamos assim haver examinado a iniciativa do Executivo sob todos os seus aspectos.
Pelas razões de ordem administrativas, no âmbito desta comissão, julgamos que o VETO apresentado é inviável. Assim sendo, votamos pela sua reprovação.
È o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final, votam pela reprovação do presente VETO de acordo com o Relator.

È o parecer.


SALA DAS COMISSÕES TECNICAS DA CAMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, em 15 de junho 2011.




ELY J. M. BEZERRA DA SILVA JOÃO F. DA SILVA FERDINAN CAMPOS LIMA

        Presidente                                            Relator                               Membro

segunda-feira, 13 de junho de 2011

TAXAS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA É PROIBIDA A COBRANÇA


Fernando Machado da Silva Lima
 22.03.2000

      Desde 1.986, o Supremo Tribunal Federal tem julgado inconstitucional a cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP), com fundamento no art. 145, inciso II da Constituição Federal, que permite a cobrança de taxas apenas

“em razão do exercício do poder de polícia, ou em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.

      Dispõe o Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (Lei 7.056/77), em seu artigo 114, que o fato gerador dessa taxa é a prestação, pela Prefeitura, do serviço de iluminação pública de vias, ruas, praças, parques, estradas e demais logradouros.

 O art. 115, com a redação que lhe foi dada pelo art. 9o da Lei 7.473/89, estabelece que essa taxa será cobrada, para os terrenos edificados, de acordo com as alíquotas fixadas na Tabela VII, aplicadas sobre o valor da tarifa de iluminação pública estabelecida pelo poder concedente. Essa taxa é arrecadada pela Celpa, de acordo com o art. 116. Quanto aos terrenos não edificados, porém, a taxa de iluminação é cobrada na guia do IPTU, e seu valor anual é fixado levando em conta a metragem linear da testada do imóvel.

      É evidente, assim, a inconstitucionalidade dessa legislação, porque os serviços de iluminação pública não são específicos e divisíveis, conforme exige o inciso II do art. 145 da CF, acima referido. Além disso, quanto aos terrenos não edificados, a lei fere também o § 2o do mesmo artigo 145, que proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.

As leis municipais 7056/77 e 7473/89, que tratam da TIP, conflitam ainda com a Constituição do Estado do Pará (art. 217, II e § 2o), com a Lei Orgânica do Município de Belém (art. 100, V e § 3o ), e com o próprio Código Tributário Nacional (arts. 77 e 79).

      Em recente decisão (10.03.99), no Recurso Extraordinário 233.332-6/RJ, o STF declarou inconstitucionais, por unanimidade de votos, os arts. 176 e 179 da Lei 480/83, do Município de Niterói, RJ, com a redação da Lei 1244/93, porque a TIP é

“tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais”.

Em seu relatório, o Ministro Ilmar Galvão opinou pela declaração de inconstitucionalidade das normas municipais, porque os serviços de iluminação pública constituem

“atividade estatal de caráter uti universi, destinada a beneficiar a população em geral, não podendo ser destacada em unidades autônomas nem permitida a individualização de sua área de atuação, além de não se apresentar suscetível de utilização separada por parte de cada um dos usuários do serviço”.

O Ministro Carlos Velloso pediu vista dos Autos, para apresentar um voto muito bem fundamentado, desde o exame da Emenda Constitucional 18/65, que deu status constitucional ao conceito de taxa. Citou Roque Carrazza, para dizer que

 “os serviços públicos gerais, como os de iluminação pública, segurança pública, diplomacia, defesa externa do País e outros, são prestados uti universi, ou seja, a todos os cidadãos, indistintamente, alcançando assim a comunidade, considerada como um todo, beneficiando um número indeterminado, ou pelo menos indeterminável, de pessoas. Por essa razão, devem ser custeados pelos impostos. A especificidade e a divisibilidade são, portanto, requisitos essenciais dos serviços públicos remunerados através de taxas”.

No mesmo sentido, o Ministro citou ainda Hely Lopes Meirelles e Aliomar Baleeiro, para mostrar que o serviço

“é divisível quando possa funcionar em condições tais que se apure a utilização individual pelo usuário, como na expedição de certidões, na concessão de porte de armas, na aferição dos pesos e medidas, etc.”

O Ministro Carlos Velloso defendeu ainda, de acordo com a opinião de Sacha Calmon, a remuneração dos serviços públicos prestados pelo Estado através da cobrança de preços, nos termos do § 3o do art. 150 da Constituição Federal,

“faltando apenas editar a lei requerida pela Constituição, necessária a uma segura política tarifária, em prol dos usuários”.

Citou ainda, em seu voto, além de fartos precedentes jurisprudenciais, como o do Recurso Extraordinário referente à TIP do Município de Vitória, ES, a opinião de Ruy Barbosa Nogueira, para concluir que a iluminação pública é um serviço de uso comum (uti universi),

“favorecendo a todas as pessoas que passam na rua e também aos donos de imóveis, porém não é possível individualizar a quantidade de luz que cada um gasta, para ser possível a cobrança da taxa”.

      Ficou evidente, assim, a inconstitucionalidade da cobrança da TIP em Belém, porque a doutrina e a jurisprudência unânime do Supremo não admitem a instituição desse tipo de taxa pelas leis municipais, pelo simples fato de que não se trata de serviço público específico e divisível.

      Infelizmente, os atentados contra os princípios fundamentais de nosso ordenamento jurídico se multiplicam, no âmbito federal, nos Estados e nos 5.500 Municípios, sem que os mecanismos jurídicos destinados a evitar a prevalência das leis inconstitucionais demonstrem a mínima eficácia.

Há mais de dez anos, os contribuintes de Belém pagam o IPTU em alíquotas progressivas, e são obrigados a pagar, também, a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Urbanização, cobradas juntamente com o IPTU, e a Taxa de Iluminação Pública, cobrada na conta da Rede Celpa.

Também há quase dez anos, os pensionistas do Município recebem apenas 60% do valor a que teriam direito, em decorrência das normas da Constituição Federal, repetidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Belém, apesar da copiosa jurisprudência que reconhece o direito à integralidade das aposentadorias e pensões. A lei municipal é inconstitucional, a Justiça tem reconhecido esse direito, mas o IPMB continua pagando apenas 60%, e as autoridades que teriam competência para evitar esse atentado contra os direitos dos pensionistas permanecem omissas.

No âmbito estadual, a situação é um pouco melhor, porque a lei inconstitucional manda que o IPASEP pague 70% do valor a que os pensionistas teriam direito.

Mas o desrespeito aos princípios constitucionais já está tão arraigado entre nós, passando mesmo a fazer parte de nossa cultura, que as autoridades têm deixado, nos últimos anos, que os interessados recorram ao Judiciário, tradicionalmente lento, causando prejuízos a inúmeros contribuintes e pensionistas.


CONTINUA INCONSTITUCIONAL A TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.


O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu hoje liminar proibindo a Companhia Energética de Goiás (Celg) de emitir, na mesma fatura do pagamento de energia elétrica, a cobrança da Contribuição e Custeio de Iluminação Pública (Cosip). Na mesma decisão, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes que tenham em seu talonário de consumo de energia elétrica a obrigação de pagar o tributo. A liminar foi requerida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) ao argumento de que a inclusão da cobrança do tributo na conta de luz é ilegal e abusiva vez que, como são cobradas conjuntamente, se o consumidor deixa atrasar o pagamento da energia elétrica, acaba incorrendo, sem querer e injustamente, em sonegação de imposto.
Ponderando que a Emenda Constitucional nº 39/2002 , que instituiu o tributo, facultou sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, o MP salientou que a Celg firmou convênio nesse sentido com 126 municípios sem, no entanto, consultar o consumidor. Ao decidir o pleito, Rodrigo de Silveira concordou com as alegações da promotoria, entendendo ser necessária, no caso, a expressa autorização do consumidor. De acordo com o magistrado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prestando informação nos autos, afirmou que a cobrança de outros serviços na fatura de energia elétrica é uma faculdade que só pode ser feita com a anuência do consumidor. Justificando seu posicionamento, o juiz observou ainda: "É que o fato pode ganhar contornos de uma coação ilegal e abusiva pois a Celg, ao inserir o tributo nos talonários de energia, não fornece ao consumidor a possibilidade de efetuar o pagamento de seu consumo mensal em separado. E assim sendo, a cobrança do consumo mensal de energia elétrica pode se tornar uma forma totalmente abusiva de recolher o tributo, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico". (Patrícia Papini)
 

TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA É INCONSTITUCIONAL.


  • A Constituição Federal somente autoriza a cobrança de taxa em razão do uso de um serviço público se for possível determinar o quanto foi diretamente utilizado pelo usuário - a expressão constitucional é "serviço público específico e divisível".
    Ora, a iluminação da rua serve ao morador, ao pedestre e ao motorista, não havendo como determinar o quanto foi utilizado por cado um.
    Por isso, entendo inconstitucional a instituição de taxa sobre iluminação, pois não haveria como divisar o quanto foi utilizado por cada um.

  • Ciro Afonso de Alcantara
    10/04/2001 23:21
    Creio que não devem cobrar, pois a iluminação pública deve ser custeada pelos impostos, pela não divisibilidade do serviço prestado não há como instituir taxa com este fato gerador.

  • Ludmar Claury
    21/07/2001 19:36
    Se a prefeitura de sua cidade cobra a TIP é necessário denunciar na promotoria de defesa do consumidor para tomar as providências constantes da Portaria nº3/99 da Secretaria do Direito Economico do Ministério da Justiça que determina a sua exclusão a partir do momento que o consumidor solicitar a companhia de energia eletrica. Maiores informações terei o maior prazer de enviar via e-mail uma copia da Ação junto a Justiça. Ludmar
    Em recente decisão (10.03.99), no Recurso Extraordinário 233.332-6/RJ, o STF declarou inconstitucionais, por unanimidade de votos, os arts. 176 e 179 da Lei 480/83, do Município de Niterói, RJ, com a redação da Lei 1244/93, porque a TIP é "tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais". Em seu relatório, o Ministro Ilmar Galvão opinou pela declaração de inconstitucionalidade das normas municipais, porque os serviços de iluminação pública constituem "atividade estatal de caráter uti universi, destinada a beneficiar a população em geral, não podendo ser destacada em unidades autônomas nem permitida a individualização de sua área de atuação, além de não se apresentar suscetível de utilização separada por parte de cada um dos usuários do serviço". O Ministro Carlos Velloso pediu vista dos Autos, para apresentar um voto muito bem fundamentado, desde o exame da Emenda Constitucional 18/65, que deu status constitucional ao conceito de taxa. Citou Roque Carrazza, para dizer que "os serviços públicos gerais, como os de iluminação pública, segurança pública, diplomacia, defesa externa do País e outros, são prestados uti universi, ou seja, a todos os cidadãos, indistintamente, alcançando assim a comunidade, considerada como um todo, beneficiando um número indeterminado, ou pelo menos indeterminável, de pessoas. Por essa razão, devem ser custeados pelos impostos. A especificidade e a divisibilidade são, portanto, requisitos essenciais dos serviços públicos remunerados através de taxas". No mesmo sentido, o Ministro citou ainda Hely Lopes Meirelles e Aliomar Baleeiro, para mostrar que o serviço "é divisível quando possa funcionar em condições tais que se apure a utilização individual pelo usuário, como na expedição de certidões, na concessão de porte de armas, na aferição dos pesos e medidas, etc." O Ministro Carlos Velloso defendeu ainda, de acordo com a opinião de Sacha Calmon, a remuneração dos serviços públicos prestados pelo Estado através da cobrança de preços, nos termos do § 3o do art. 150 da Constituição Federal, "faltando apenas editar a lei requerida pela Constituição, necessária a uma segura política tarifária, em prol dos usuários". Citou ainda, em seu voto, além de fartos precedentes jurisprudenciais, como o do Recurso Extraordinário referente à TIP do Município de Vitória, ES, a opinião de Ruy Barbosa Nogueira, para concluir que a iluminação pública é um serviço de uso comum (uti universi), "favorecendo a todas as pessoas que passam na rua e também aos donos de imóveis, porém não é possível individualizar a quantidade de luz que cada um gasta, para ser possível a cobrança da taxa".
    EMENDA CONSTITUCIONAL
    A taxa de iluminação pública – TIP só será constitucional quando da aprovação de emenda constitucional apresentada pelo Senador Paulo Souto/PFL-Ba
    Quinta, 28 de Setembro de 2000.O senador Paulo Souto (PFL-BA) apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) que cria taxa específica a ser cobrada dos usuários da iluminação pública. Segundo afirma, não é viável ou adequado financiar serviços de expansão da iluminação pública por meio de impostos, mas sim por uma fonte própria. "As carências humanas de natureza coletiva se multiplicam em alta velocidade, tornando a demanda por prestações administrativas maior e mais complexa a cada dia", justifica. A proposta de emenda constitucional foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que designou o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) relator da matéria. – Trata-se de uma forma mais justa de atender à demanda por tais serviços, na medida em que transfere parte das despesas para os beneficiários diretos, aliviando a receita geral dos impostos que, além de insuficiente, também não deve ser empregada em custeio de despesas tão específicas – afirma o senador. A emenda constitucional acrescenta um parágrafo ao artigo 145 da Constituição federal, além de dar nova redação ao parágrafo 3º do artigo 155 da Carta. Cria-se, com a medida, uma fonte de receita específica para atender às despesas com a implantação e a melhoria dos serviços de iluminação pública nos municípios brasileiros. A iniciativa da proposição resultou, segundo o senador, da impossibilidade de se criar uma fonte de receita desse tipo a partir dos atuais dispositivos constitucionais e das disposições do Código Tributário Nacional.

  • Valeria Sá
    18/01/2009 18:40
    Pode a Prefeitura aumentar mais de 100% o valor da taxa de iluminação de dez/2008 para jan/2009 cobrando um valor diferente para cada morador da mesma rua e mesmo bairro?
    Caso afirmativo, como é feito o cálculo?
    Esta taxa não deveria de ser igual para todos os moradores que residem na mesma cidade?

  • Virgílio Teixeira
    15/12/2009 08:07
    __Mais um imposto!

    Eu gostaria de saber, se eu pagar um imposto, uma taxa ( não pelo valor ) para financiar a iluminação pública, que não é correto constitucionalmente, que está sendo considerado abusivo, e, continuar não tendo luzem algumas ruas ou elas estiverem acesas durante o dia, não onde eu moro, mas em toda a cidade do Rio de Janeiro, o que eu devo fazer, com relação a este novo imposto? Este imposto já está embutido no IPTU? Com mais dinheiro em caixa, eles acham que eu tenho que ligar para reclamar da falta do serviço público essencial? __Pois, ainda que reclamemos, eles levam entre 2 e 4 dias para consertar, quando vem. Será que vão colocar mais funcionários que rodem dia e noite todas as ruas do município do Rio de Janeiro ou que atendam o telefone de reclamações? __É ruim, hein!?!
    Eles ( a Prefeitura) são os principais gastadores de energia, como tem luz ligada durante o dia por aí: praças, avenidas e ruas conhecidas estão aí para todos verem; prédios públicos que deixam luzes acessas à noite; enfeites de carnaval; presépios e iluminação natalinas ou de dia festivos e por aí vai... Eles querem iluminar alguns pontos turísticos e quer que nós paguemos? Construíram vários “equipamentos” públicos esportivos que não são usados e que gastam muita luz. Isso está me cheirando a financiamento de obras para a Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016, Cais do Porto, etc. E os bairros do Subúrbio ficam ao deus dará.
    Alguns municípios do estado, cobram esta taxa e como são mal iluminados. E outra coisa, por que é a LIGHT que vai ficar com o recebimento deste imposto? Será que ela vai dar desconto para a Prefeitura do Rio? Eles, a LIGHT, nos devem o imposto que foi cobrado no racionamento de 2001, e não querem pagar. Querem que limpemos as ruas; querem que conservemos os logradouros públicos; querem que reciclemos; querem que façamos a segurança pública; querem que delatemos os “gatos”; querem que vigiemos o transito; querem que sejamos educados...mas não querem nos conceder os nossos direitos que temos, e querem que façamos o que diz respeito a eles. Eles tem que parar com essa imposição de leis, normas, e etc. e fazer um plebiscito.

  • Fiscal Tributos
    22/01/2010 14:50
    Erro gritante... Em nosso município a cobrança da taxa de ilumionação pública foi considerada inconstitucional, porém, um pseudo advogado resolvel a situação da seguinte forma: a cobrança de taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Como ja foi mencionado para tal tributação haveria a necessidade da divisibilidade. Agora em nosso município esse tributo é cobrado como se fosse "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA", isso mesmo, ñ estou me equivocando! Contribuição de melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamento por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrescimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Dá pra ingolir, mais deu. O povo não se manifestou muito menos a câmara municipal...       

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