sábado, 29 de outubro de 2011

OS CARAS SÃO FIEL A DILMA TODA CORRUPÇÃO E DIVIDIDA (COM QUEM SERÁ?)


28/10/2011 - 07:08h
24

Delator de desvios do Esporte teria feito acusações contra irmão de Rebelo



ABrFerreira, o delator, não compareceu à Câmara para falar sobre as acusações
O policial militar João Dias Ferreira, delator das supostas irregularidades em convênios do programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, teria feito acusações contra o irmão do substituto de Orlando Silva na chefia da pasta, deputado Aldo Rebelo. Segundo informações da “Folha de S. Paulo”, ele disse no primeiro depoimento à Polícia Federal, na semana passada, que Apolinário Rebelo, vice-presidente do PCdoB do Distrito Federal, tem participação no esquema.

A publicação afirma que Ferreira apontou o irmão do novo ministro como o autor da indicação de Fredo Ebling como o "responsável pela arrecadação" do dinheiro desviados dos convênios com ONGs, que Rebelo pretende suspender. O comunista também planeja trocar a equipe da pasta.

Em resposta ao jornal, Apolinário negou as acusações e disse que pretende processar o PM. Rebelo assume o Ministério do Esporte na próxima segunda-feira.

Da Redação

O POVO DA DILMA SÃO TODOS SUSPEITOS, OLHE OS REBELOS COMEÇARAM APARECER


28/10/2011 - 12:51h
27

Aldo Rebelo recebeu doações de empreiteiras da Copa



ABrRebelo, que já foi presidente da Câmara e ministro de Lula, assume o Esporte na segunda

Empreiteiras envolvidas na construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014 fizeram doações para as campanhas de 2006 e de 2010 do novo ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB). As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

As construtoras Mendes Júnior e Odebrecht teriam destinado R$ 140 mil às campanhas de Rebelo. A publicação afirma que o comunista também recebeu dinheiro de empresas que patrocinam a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) - R$ 50 mil do banco Itaú Unibanco, R$ 25 mil da Fratelli Vita Bebidas, que pertence a Ambev e R$ 80 mil da Companhia Brasileira de Distribuição, que controla o Grupo Pão de Açúcar.

A indicação já gerou outras polêmicas. Surgiram informações de que o policial militar João Dias Ferreira citou o nome do irmão do novo ministro nas denúncias de desvios do programa Segundo Tempo e, segundo a “Folha de S. Paulo”, Rebelo turbinou as despesas de seu gabinete ao relatar o Código Florestal. Em março, no auge das discussões, ele teria gasto R$ 33 mil da cota parlamentar. Já em setembro, passada a "euforia", o valor foi de R$ 14.995.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

VEREADOR PIPOCA FALOU DESTA LEI QUE ERA PRA SER UMA EMENDA POR ISTO ELA NÃO TEVE EFEITO E INCONSTITUCIONAL.


O VEREADOR PIPOCA FALOU NA TRIBUNA QUE A JUSTIÇA NÃO ATENDEU ESTA LEI 102/2005, PORQUE ELA E INCONSTITUCIONAL E ELE PROVOU POIS AJUSTIÇA OBEDECEU A PRIMEIRA LEI SANCIONADA PELO EX:PREFEITO GILDAN, OBSERVE ONDE ESTA SENDO CONSTRUÍDO O FÓRUM E OLHE O QUE DIZ ESTA LEI DO PRIMO,
Lei Municipal Nº 0102/05.
Dispõe sobre Doação de Área pertencente
ao Patrimônio Municipal, e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Buriticupu-Ma, no uso de suas
atribuições legais, e dos poderes que lhe são conferidos por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art., 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, área para construção e
instalação do FORUM DA COMARCA DE BURITICUPU.
Art. 2º - A referida área fica situada no bairro Colégio Agrícola,
tendo as seguintes dimensões:
Frente rua Dom Moto com 38,30 metros,
Lateral direita Escola Janice Santos Braide: medindo 62,30 metros,
Lateral esquerda rua Epitácio Cafeteira: medindo 45,30 metros,
Fundos rua Janice Santos Braide: 52,30 metros
Totalizando uma área de: 3.020,29 metros
Art. 3º - Fica a incumbência ao Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, executar a construção do FORUM no prazo de
02(dois) anos.
PARAGRAFO ÚNICO – Extinto o prazo previsto neste artigo
sem que o órgão beneficiado tenha realizado o aproveitamento da
área, o objeto desta doação reverterá ao patrimônio Municipal.
Art. 4º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do
Maranhão, em 13 de maio de 2005.
Antonio Marcos de Oliveira
Prefeito Municipal

SERÁ QUE OS VEREADORES DE SITUAÇÃO NÃO VIRAM ESTA LEI.


LEI MUNICPAL Nº 089/04
Dispõe sobre Doação de Área pertencente ao
Patrimônio Municipal, para instalação da sede
do Fórum Municipal de Buriticupu, ao Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão.
O Prefeito Municipal de Buriticupu- Ma, no uso de suas atribuições legais, e dos
poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a doar ao Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, área para construção e instalação do Fórum Municipal de
Buriticupu.
Art. 2º - A referida área fica situada nas seguintes ruas abaixo relacionadas:
Frente Rua Deputado Vila Nova com 52 metros, lateral direita Rua São Marcos
medindo 40 metros, lateral esquerda rua Tiradentes medindo 40 metros, fundos divisa
com área do colégio Padre Edmilson de Sousa Freira.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, estado do Maranhão, em 23 de
setembro de 2004.
Antonio Gildan Medeiros
Prefeito Municipal

OS VEREADORES DO PREFEITO DISSERAM NA TRIBUNA QUE VEREADOR NÃO PODE FAZER PROJETO DE DOAÇÃO DE AREA VEJA ESTE PROJETO


LEI MUNICIPAL Nº. 182/2008.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA
PERTECENTE AO PATRIMONIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, e dos poderes que lhe são             conferidos por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Secretaria de Estado de
Segurança e Cidadania, área para construção e instalação da Delegacia de Policia
Cidadã – Buriticupu - Ma.

Art. 2º - A Referida área fica situada na Rua da Igreja esquina com
Travessa 15 de novembro s/n bairro Vila Primo, tendo as seguintes dimensões:
Frente com a Rua da Igreja com 40.00 metros
Lado Direito com Travessa 15 de Novembro com 50,00 metros,
Lado Esquerdo com área da Prefeitura com 50,00 metros,
Fundos com área da Prefeitura com 40,00 metros,
Totalizando uma área 2.000,00 m².

Art. 3º - Fica a incumbência da SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA E CIDADANIA, executar a construção da DELEGACIA DE POLICIA
CIDADÃ – BURITICUPU – MA no prazo de 02 (dois) anos.
PARAGRAFO ÚNICO – Extinto o prazo previsto neste artigo sem que o órgão
beneficiado tenha realizado o aproveitamento da área, o objeto desta doação
reverterá ao patrimônio Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão,
em 16 de junho de 2008.
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

REDE DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS RELATÓRIO Nº 07 - MUNICÍPIO DE BURITICUPU-MA AVALIAÇÃO LEI Nº 131/06 JUNHO 2009



20:59
REDE DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS
PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS
RELATÓRIO Nº 07 - MUNICÍPIO DE BURITICUPU-MA
AVALIAÇÃO LEI Nº 131/06
JUNHO
2009
2
SUMÁRIO
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO 03
1.1 Histórico Municipal 03
1.2 Localização Geográfica 04
1.3 Informações Sócio-Econômicas 05
1.4 Tipologia Municipal 07
1.5 Sentido Geral do Plano 07
2. ACESSO A TERRA URBANIZADA 09
2.1 Função Social da Propriedade 09
2.2 Controle do Uso e Ocupação do Solo 10
2.3 Perímetro Urbano e Parcelamento do Solo 10
2.4 Coeficientes e Macrozonas 11
2.5 ZEIS 14
2.6. Avaliação geral do Zoneamento em relação ao acesso a terra urbanizada. 15
2.7. Instrumentos de Política Fundiária 16
3. ACESSO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS, COM ÊNFASE
NO ACESSO À HABITAÇÃO, AO SANEAMENTO AMBIENTAL E AO
TRANSPORTE E À MOBILIDADE. 17
3.1 Integração das Políticas Urbanas 17
3.2 Política de Habitação 17
3.3 Política de Saneamento Ambiental. 22
3.4 Política de Mobilidade e Transporte. 26
3.5 Política de Meio Ambiente 31
3.6 Política Metropolitana 34
4. SISTEMA DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA 34
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 38
REFERÊNCIAS
ANEXOS
3
Fig. 1 - Localização Geográfica do
Município de Buriticupu.
Fonte: Sebrae Legal
REDE DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS
Nome do pesquisador: Edelcy Araujo Ferreira
E-mail e telefone de contato: edel_cy@yahoo.com.br (98) 88012283
Município: BURITICUPU
Número da lei: 131/06
Data da aprovação do Plano Diretor: 13/10/2006
Estado: Maranhão
RELATÓRIO Nº 07 – MUNICÍPIO DE BURITICUPU -MA
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO.
1.1 Histórico Municipal
“ (....)Buriticupu surgiu da idéia de
se implantar um projeto de colonização no
Estado do Maranhão em face da existência
de uma grande quantidade de terras
devolutas do Estado, bem como de um alto
índice de trabalhadores rurais que se
encontravam excluídos do processo
produtivo. Em todo o Estado do Maranhão,
homens e mulheres vindos de diversas partes
do Nordeste do país viviam em situação
semi-escrava, muitos sobrevivendo apenas
da colheita e da quebra do coco babaçu. (...)
A década de 70 foi marcada pela
implementação da infra-estrutura rodoviária estadual, favorecendo os deslocamentos
populacionais para as cidades já formadas, bem como para as áreas de aglomerados
rurais em formação. Ainda na gestão do então governador José Sarney havia sido
iniciada a construção da rodovia MA-74, cujo objetivo era ligar a rodovia federal
Belém-Brasília com a Pará-Maranhão. (...)
No ano de 1986, após um longo período de colonização, e principalmente após
o mandato do governador João Castelo, que muito investiu no Projeto, o perfil
socioeconômico da comunidade do Projeto havia mudado, naturalmente: as famílias
4
assentadas já estavam economicamente emancipadas e o povoado já não era apenas uma
Agrovila com 83 famílias, chamada às vezes de I Núcleo, às vezes de COMARCO e às
vezes de P1. Na verdade, era uma Buriticupu com uma nova fisionomia. (...)
Em 1994, embora emancipado, o novo município continuava política e
administrativamente dependente do município-mãe, Santa Luzia, até o dia primeiro de
janeiro do ano de 1997. O povo continuava passando pelas mesmas dificuldades:
escassez de água e de energia elétrica, educação precária, saúde ineficiente – era assim a
vida de um povoado emancipado que aguardava seus primeiros representantes.”
Fonte: Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Buriticupu, Lei nº 131/06
1.2. Localização Geográfica
O município de Buriticupu limita-se com o município de Bom Jardim e Alto
Alegre do Pindaré ao Norte, Amarante do Maranhão ao Sul, com o município de Santa
Luzia a Leste e com o município Bom Jesus das Selvas a Oeste. As principais vias de
transporte intermunicipais desta região é a Rodovia Federal, BR 222.
O município de Buriticupu tem uma área: 2.731,8 km² e está localizado na
Latitude: 04º 20' 45" S e Longitude: 46º 24' 04" W encontra-se distante da capital do
estado 308,0 km, possui densidade demográfica: 18,6 hab/km² e pertence a
Microrregião: Pindaré , Mesorregião: Oeste Maranhense.
Fonte: IBGE e Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
Imagem: Município de Buriticupu-MA
Fonte: Google Earth 2009
5
1.3 Informações Sócio-Econômicas
No período 1991-2000, a população de Buriticupu teve uma taxa média de
crescimento anual de 1,86%, passando de 43.527 em 1991 para 51.059 em 2000.
A taxa de urbanização diminuiu, passando de 50,95% em 2000 para 50,76%.
População por situação de Domicilio 1980, 1991, 2000 e 2007
População 19801 1991 2000 2007
Urbana - 15.428 26.017 31.210
Rural - 28.099 25.042 30.270
Total - 43.527 51.059 61.480
Taxa de Urbanização* - 35,44% 50,95% 50,76%
*Percentagem da população da área urbana em relação à população total.
1 Buriticupu foi elevado à categoria de Município em 1994.
Fonte: IBGE e Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
Observando a tendência da População Economicamente Ativa (PEA) dos
últimos 10 anos medidos pelos indicadores de renda, pobreza e desigualdade econômica
do Município de Buriticupu de 1991 a 2000, percebemos que a renda per capita média
cresceu 54,03%, passando de R$ 68,15 em 1991 para R$ 104,97 em 2000. A pobreza
(medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 75,50,
equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000) diminuiu 9,51%,
passando de 76,1% em 1991 para 68,8% em 2000.
A desigualdade cresceu passando de 0,53 em 1991 para 0,63 em 2000, dados
observados pelo Índice de Gini, que mede o grau de distribuição da renda entre os
indivíduos em uma economia. Seu valor que varia de Zero (0), quando não há
desigualdade a Um (1), quando a desigualdade é máxima.
Indicadores de Renda, Pobreza e Desigualdade, 1991 e 2000
Indicadores 1991 2000
Renda per capita Média (R$ de 2000) 68,2 105,0
Proporção de Pobres (%) 76,1 68,8
Índice de Gini 0,53 0,63
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
6
Com relação ao PIB do município de Buriticupu, observamos que os setores de
Indústria e Serviços apresentaram crescimento, enquanto os setores da Agropecuária e
de Impostos demonstraram queda entre os anos de 2005 e 2006.
Composição Setorial do PIB 2002 a 2006
2002 2003 2004 2005 2006
Agropecuária 29,6% 34,8% 31,9% 38,6% 34,9%
Indústria 11,4% 10,8% 10,6% 8,4% 9,2%
Impostos 3,0% 2,3% 2,7% 3,0% 2,8%
Serviços 56,0% 52,1% 54,8% 50,0% 53,0%
Fonte: IBGE
A estratificação da população por renda e sua evolução nos últimos anos, pode
ser observada conforme o quadro abaixo:
Porcentagem da Renda apropriada por estratos da População, 1991 e 2000
Porcentagem 1991 2000
20% mais pobres 3,1 1,7
40% mais pobres 11,0 7,8
60% mais pobres 23,3 17,4
80% mais pobres 42,7 33,3
20% mais ricos 57,3 66,7
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano
Segue abaixo, o Déficit Habitacional e o acesso a Serviços Básicos para o
município de Buriticupu.
Déficit Habitacional - 2000
Área Absoluto % do Total dos Domicílios
Urbana 3.330 67,72
Rural 3.896 80,68
Total 7.226 74,14
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estatística e Informações (CEI)
7
Segue abaixo, os dados da última Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
(PNSB), divulgados pelo IBGE em 2000, para o município de Buriticupu. (A previsão para
a divulgação dos resultados da PNSB 2008, é DEZ/2009. Fonte: Ministério das Cidades)
Acesso a Serviços Básicos 1991 e 2000
1991 2000
Água Encanada 1,7 6,3
Energia Elétrica 57,3 79,6
Coleta de Lixo* - 13,6
* Somente domicílios urbanos
O município foi desmembrado do município de Santa Luzia em 1997
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
1.4 Tipologia Municipal
O município de Buriticupu está classificado segundo a tipologia municipal
produzida pelo Observatório das Metrópoles, como: H - Centros urbanos em espaços
rurais com elevada desigualdade e pobreza. “Este grupo é composto por municípios
que se destacam pelos níveis mais elevados de pobreza, maior número de domicílios
sem banheiro, e alto déficit habitacional relativo.”
1.5 Sentido Geral do Plano
O PD apresenta como estratégia econômica/sócio-territorial para o
desenvolvimento do município a adoção das seguintes Linhas Estratégicas (Art. 5º):
• “ampliar e diversificar a base econômica do município;
• proteger o meio ambiente;
• organizar um espaço urbano de qualidade;
• garantir moradia digna a todos os cidadãos;
• oferecer acesso à educação, saúde, cultura, esporte e lazer a toda a população;
• implementar um sistema de gestão municipal e urbana participativa.”
As linhas estratégicas serão desdobradas em um conjunto de Programas de
Ações, que visam alcançar o objetivo proposto para o desenvolvimento municipal.
8
O Plano Diretor do município de Buriticupu possui como objetivo geral,
“implementar a política de desenvolvimento sustentável e expansão urbana: (Art. 10)
• “assegurando o desenvolvimento econômico, social, cultural e físico do
Município e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado,
visando à melhoria da qualidade de vida e o bem estar da coletividade;
• fortalecendo a posição do Município na região;
• promovendo a articulação do território do Município aos planos e projetos
nacionais e regionais;
• instituindo as formas de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa
privada na elaboração e execução dos projetos de interesse público que
dinamizem o setor produtivo;
• estabelecendo o macrozoneamento, definindo as normas gerais de proteção,
recuperação e uso do solo no território do Município.”
As linhas estratégicas e programas de ação seguem em anexo.
O Orçamento Municipal deverá incorporar as ações necessárias para a
implementação das estratégias contidas no Plano Diretor de Desenvolvimento
Sustentável do Município (Art. 8º). O PD não define prioridades de investimentos,
relacionando-as ao ciclo de elaboração orçamentária subseqüente.
Não há relação entre o Plano Diretor e o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) e nem a outro grande investimento.
Segundo a pesquisa realizada pelo MCidades e CONFEA está previsto para o
Município de Buriticupu investimentos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social ( FNHIS)*, com repasse da ordem de 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil
reais) e do crédito solidário.
Não foi possível analisar o contexto sociopolítico em que o PD foi elaborado,
uma vez que não houve acesso à documentação ou informações relacionadas ao
processo de elaboração do Plano Diretor.
Segundo o Plano Diretor o “(...) diagnóstico discutido examinou o Município em
sua totalidade, considerando os aspectos intramunicipais e as relações com a sua
região de influência, o que possibilitou a análise das potencialidades presentes no
9
espaço do território municipal, dos problemas que podem dificultar ou emperrar o
desenvolvimento sustentável de Buriticupu, as oportunidades existentes no seu exterior
e os riscos correspondentes (quadro 1).”(ver anexos)
O município não possuía Plano Diretor antes da elaboração da legislação que
está sendo avaliada. O texto possui glossário, apresenta uma linguagem simples e de
fácil compreensão.
Segue abaixo, a estrutura do Plano Diretor Participativo Municipal de
Buriticupu, que possui 153 artigos e anexos.
CAPÍTULO I - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DE
EXPANSÃO URBANA
CAPÍTULO II - DO OBJETIVO E DAS LINHAS ESTRATÉGICAS
CAPÍTULO III - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO IV - DO MACROZONEAMENTO
CAPÍTULO V - DO SISTEMA VIÁRIO
CAPÍTULO VI - DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO VII - DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO VIII - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Fazem parte do Plano Diretor Municipal, a Lei Municipal Nº 132/06 – que dispõe
sobre o Uso e Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas, Lei Municipal Nº 133/06,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Lei Municipal Nº 134/06 – Código
de Obras e Edificações do Município de Buriticupu_MA.
2. ACESSO A TERRA URBANIZADA
2.1 A Função Social da Propriedade
Segundo o Art. 1o do Plano Diretor Municipal (Lei nº 131/06), “A política de
desenvolvimento sustentável e de expansão urbana do Município de Buriticupu objetiva
a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, cumprindo o que determinam as
Constituições Federal e Estadual, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica do Município,
mediante o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana
através de adequado ordenamento territorial.
10
§ 1º Considera-se função social da cidade:
I - o uso racional e adequado da propriedade urbana;
II - o uso adequado dos recursos naturais;
III - a preservação do meio ambiente.”
2.2 Controle do Uso e Ocupação do Solo
O Plano Diretor (Lei nº 131/06) , estabelece o macrozoneamento, instituí a
Macrozona Urbana – MZU e Macrozona Rural – MZR (Art. 19), tem como objetivo
“possibilitar o planejamento adequado para implementação das linhas estratégicas e
ações definidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de
Buriticupu” (Art.18)
O macrozoneamento está demarcado em mapa, mas não há descrição do
perímetro, segundo o Art. 42 “O Executivo Municipal tem um prazo de cento e oitenta
dias para promover a delimitação topográfica das Macrozonas Urbanas e enviar
projeto de lei à Câmara Municipal (...)”
São diretrizes para o uso e ocupação do solo nas Macrozonas e para o
parcelamento do solo Urbano de Buriticupu.
“As zonas homogêneas definidas pelo Plano Diretor levam em conta a
configuração urbana atual, a necessidade de reorganização dos alguns usos
observados, de acordo com as premissas básicas estabelecidas para a Cidade, a
valorização dos aspectos ambientais e paisagísticos, a aproximação da Cidade ao rio,
a valorização das encostas e fundos de vale, a separação do trânsito de passagem pelo
trecho urbano da BR 222 no tráfego urbano, a necessidade de criação de áreas
habitacionais para resolver os graves problemas de moradias precárias ou em situação
de risco e a oferta de áreas para atividades produtivas e de entretenimento e lazer,
assim como áreas institucionais.” (Fonte: Documento Técnico1 do Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável do Município de Buriticupu.p. 78)
2.3 Perímetro Urbano e Parcelamento do Solo
1 O Documento Técnico do Plano Diretor Municipal, é parte integrante da Lei Complementar, segundo o
11
O Plano Diretor (Lei nº 131/06) não estendeu, diminuiu ou criou regras para o
Perímetro Urbano. Segundo o Art. 29. “Todo e qualquer parcelamento nas Macrozonas
Urbanas deverá obedecer ao disposto nesta Lei Complementar, nas Leis de Uso e
Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do Município e de Parcelamento do Solo
Urbano do Município, respeitado o que dispõem a legislação federal e estadual.”e Art.
30. “A execução de qualquer parcelamento do solo urbano no Município depende de
prévia aprovação da Prefeitura Municipal.”
Segundo a Lei nº 133/06 (Parcelamento do Solo Urbano do Município de
Buriticupu) “O parcelamento do solo para fins urbanos no município de Buriticupu
poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento.” (parágrafo único, Art. 1º) e
“ Os parcelamentos para fins urbanos só poderão ser aprovados e localizados nas
Macrozonas Urbanas, de acordo com os limites e parâmetros fixados por Lei” (Art 2º)
Com base na Lei nº 132/06 (Uso e Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do
Município de Buriticupu), “ As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS poderão
sobrepor as demais (...), flexibilizando seu Uso e Ocupação e Parcelamento para fins
de Interesse Social,(...)” .(parágrafo único do Art. 3º)
Quanto à previsão de área de Expansão Urbana, o Plano Diretor (Lei nº 131/06)
diz, “As Macrozonas Urbanas são áreas efetivamente utilizadas para fins urbanos, (...)
compreendendo os terrenos loteados e os ainda não loteados destinados ao crescimento
normal do assentamento urbano da sede do Município e dos povoados.” (Art. 20) A
área de expansão urbana está demarcada no mapa de Zoneamento Urbano anexo à Lei.
Não está previsto no Plano Diretor (Lei nº 131/06), ou na Lei de Parcelamento
do Solo Urbano de Buriticupu (Lei nº 133/06 ), que os novos loteamentos devem prevê
percentuais para área de habitação de interesses social.
2.4 Coeficientes e Macrozonas
Segundo o Art. 19 do Plano Diretor (Lei nº 131/06) foram definidas as seguintes
macrozonas: Macrozona Urbana – MZU e a Macrozona Rural – MZR, as categorias
para utilização da macrozona urbana foram estabelecidas no Art 3° da Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano (Lei nº 132/06), obedecendo as seguintes categorias:
Art. 47 (Lei nº 131/06)
12
• Habitacional;
• Comercial e de serviços;
• Misto;
• Industrial;
• Paisagístico-ambiental.
De acordo com o Art. 9º da Lei de Uso e Ocupação do Solo, “A Macrozona
Urbana 1 subdivide-se nas seguintes zonas de uso e ocupação:”
Zona Habitacional – ZH - permitidas as categorias de uso do solo:
• habitacional - HB 1;
• comercial e de prestação de serviço - CS 1;
• habitações de interesse social.
Zona Mista – ZM - permitidas as categorias de uso do solo:
• Habitacional - HB 1 e HB 2;
• Comercial e prestação de serviços - CS 1 e CS 2;
• Edificações mistas de habitações - HB 1 e HB 2, com comércio e
prestação de serviços - CS 1, vinculadas às atividades de serviços
profissionais e de negócios, serviços pessoais, comércio de consumo
local, comércio varejista e serviços pessoais.
Zona Comercial – ZC - permitidas as categorias de uso do solo:
• Comercial e prestação de serviços - CS 1 de atendimento à habitação e CS 2.
Zona Industrial – ZI - permitidas as categorias de uso do solo:
• Industrial;
• Comercial e prestação de serviços - CS 2;
• “Poderá ser permitido o uso residencial da subcategoria HB 1 e HB 2,
quando previsto na aprovação do loteamento e tiver isolamento das
atividades industriais por logradouro público e desde que seus proprietários
apresentem um termo de ciência do uso desconforme.”
13
Zona de Preservação Ambiental – ZA - permitidas as categorias de uso do solo:
• Habitacional incluído na subcategorias HB 3;
• Paisagístico-ambiental.
Zona de Influencia da Rodovia - ZIR, permitidos as categorias de uso do solo:
• Habitacional incluído nas subcategorias HB 1 e HB 2;
• Comercial e prestação de serviços vinculados a serviços de hospedagens,
recreação, clubes noturnos, alimentação e de apoio às atividades rodoviárias
da subcategoria CS 1 e CS 2;
• Paisagístico-ambiental.
“A Zona Mista – ZM interliga a rodovia BR-222 ao sudoeste à Avenida Castelo
Branco e ao nordeste à Rua São Marcos, o administrativo e o comercial pesado,
formando um eixo de atividades.”(parágrafo único, Art. 9º, LUOS nº 132/06)
De acordo com o Art. 12 (LUOS, nº 132/06), “As demais Macrozonas Urbanas
terão as seguintes categorias de uso e ocupação:
I - habitacional incluído nas subcategorias HB 1 e HB 3;
II - comercial e de prestação de serviço incluídos na subcategoria CS 1;
III - habitações de interesse social.”
“As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS poderão sobrepor as demais
(...)”(parágrafo único, Art.3º da LUOS)
Com base no Art. 21 do Plano Diretor Municipal (Lei nº 131/06), os coeficientes
e os índices de aproveitamento estão definidos na tabela II, anexo 4, da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (Lei nº 132/06)
Segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 132/06), coeficiente de
aproveitamento é o “índice pelo qual se deve multiplicar a área do lote a fim de obter a
área máxima de construção permitida no lote.” (Inciso IV, Art. 2º)
Os parâmetros de utilização, estão definidos no Art. 34, “Os usos do solo nas
Macrozonas Urbanas, diferenciados segundo as suas características ou
potencialidades, são os seguintes:
• “áreas com uso misto de habitação, comércio e serviços compatíveis com as
14
residências, no centro original da cidade entre a sede da Prefeitura Municipal e a
BR-222;
• áreas com uso predominantemente habitacional, onde são permitidos comércio e
serviços de atendimento vinculado à habitação, localizadas entre as áreas com uso
misto, na sede municipal, e nos povoados.
• áreas com usos de preservação ambiental localizadas em encostas. Por ser área
acidentada, de solo frágil e vulnerável à ocupação urbana intensiva por razões
ambientais, onde será permitido habitação de baixa densidade demográfica, como
chácaras de recreio, atividades culturais e de lazer. Devendo ser objeto de um
levantamento topográfico específico e delimitação assim como de um plano
específico de uso e ocupação no sentido de contenção de erosões;
• áreas com usos de abastecimento e serviços, onde são permitidas atividades
destinadas a estabelecimentos de produção, transformação, estocagem e
armazenamento de bens e produtos, comércio e serviços, localizadas ao longo da
rodovia nos trechos em que ela atravessa a cidade;
• áreas com usos de lazer e interesse paisagístico, ao longo do antigo açude São
Castelo, que deverá ser objeto de um plano específico de uso e ocupação no sentido
de se promover um grande espaço verde com características de parque urbano.
• áreas com usos de transformação (industrial), estocagem e armazenamento de bens
e produtos, localizadas a oeste da cidade e a sul da rodovia, destinadas a
instalação das indústrias “poluentes” para onde deverão ser transferidas aquelas
já instaladas em locais impróprios não compatíveis com a sua atividade atual (usos
desconformes).”
O PD, não estabelece zoneamento e políticas específicas para as áreas centrais e
sítios históricos.
2.5 ZEIS
O Plano Diretor instituiu a criação das ZEIS, “para a produção e melhoria de
habitação de interesse social, promover a regularização jurídica da área, a
implantação de infra-estrutura básica e equipamentos comunitários e a regularização
dos terrenos públicos e privados ocupados por habitações sub-normais, por populações
15
de baixa renda.”(Art. 14) e ainda “(...) destinam-se a transferências das sub-habitações
localizadas nas áreas de encostas próximas as erosões e melhoria daquelas localizadas
nas próprias áreas de intervenção.” (§1º do Art. 15)
Determinou a criação de 3 áreas: (Art. 15)
• ZEIS 1: abrange os bairros Vila Primo, Vila Cajueiro/Professores e Vila Isaias;
• ZEIS 2: abrange os bairros Vila Caeminha e Bairro do Açude.
• ZEIS 3: abrange os bairros Vila Santos Dumont, Terra Bela e Bairro do
Matadouro.
As ZEIS estão demarcadas no mapa do zoneamento urbano, mas não há
descrição do perímetro, conforme o Plano Diretor, “O Executivo Municipal, mediante
Decreto, deverá demarcar as áreas a serem integrantes das Zonas Especiais de
Interesse Social e elaborar os programas de intervenção, nos termos estabelecidos na
legislação federal pertinente.” (§ 2º , Art. 15) E “O Executivo Municipal tem um prazo
de cento e oitenta dias para promover a delimitação topográfica das Macrozonas
Urbanas e enviar projeto de lei à Câmara Municipal (...)” (Art. 42)
O texto não faz referência a critérios para a população que deve ter acesso aos
projetos habitacionais nas ZEIS, nem define tipologia.
De acordo com o Plano Diretor, incisos III e VI, Art.16: “As Zonas Especiais
de Interesse Social terão planos urbanísticos e de regularização fundiária específicos,
observando-se para sua execução as seguintes diretrizes:
• destinar os investimentos públicos ao atendimento das necessidades
locais, notadamente às de habitação, equipamentos urbanos e
comunitários, sistema viário e meio ambiente;
• implementar a instalação de equipamentos urbanos e comunitários,
consentâneos com a necessidade e características sócio-econômicas e
culturais dos moradores das ZEIS;”
2.6 Avaliação geral do Zoneamento em relação ao acesso a terra urbanizada.
Segundo a Lei 133/06 - Parcelamento Uso e Ocupação do Solo, Art. 28. Os
diversos lotes deverão atender ao seguinte:
16
Para as Zonas Habitacional, Comercial, Mistas e de Influência da Rodovia serão
exigidos:
• frente mínima 12,00m (doze metros)
• área mínima de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados)
Para a Zona Industrial serão exigidos:
• frente mínima 15,00m (quinze metros)
• área mínima de 600,00m² (seiscentos metros quadrados)
Para as ZEIS serão exigidos:
• frente mínima 10,00m (dez metros)
• área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados).
O percentual que corresponde às áreas que possibilitam a produção de moradia
popular é de aproximadamente 60% do território de acordo com as características e
parâmetros de uso e ocupação do solo para o município de Buriticupu.
2.7 Instrumentos de Política Fundiária
Para implementar a Política de Desenvolvimento Sustentável e Expansão
Urbana, foram definidos os seguintes instrumentos no Plano Diretor Municipal: (Art.
11)
• planos, programas e projetos setoriais;
• instituição de zonas especiais de interesse social;
• estudos de impacto de vizinhança;
• estudos de impacto ambiental;
• sistema de planejamento municipal.
• ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social
Como se aplica: “Art. 14. Ficam criadas Zonas Especiais de Interesse Social
para a produção e melhoria de habitação de interesse social, promover a regularização
jurídica da área, a implantação de infra-estrutura básica e equipamentos comunitários
e a regularização dos terrenos públicos e privados ocupados por habitações sub17
normais, por populações de baixa renda”
§1º As Zonas Especiais de Interesse Social destinam-se a transferências das
sub-habitações localizadas nas áreas de encostas próximas as erosões e melhoria
daquelas localizadas nas próprias áreas de intervenção.”(Art. 15)
Onde se aplica: abrange os bairros Vila Primo, Vila Cajueiro/Professores e
Vila Isaias (ZEIS 1), Vila Caeminha e Bairro do Açude (ZEIS 2) e Vila Santos Dumont,
Terra Bela e Bairro do Matadouro (ZEIS 3). “O Executivo Municipal, mediante
Decreto, deverá demarcar as áreas a serem integrantes das Zonas Especiais de
Interesse Social(...)” (§ 2º, Art. 15)
Quando se aplica: Não há referência a prazo para aplicação do instrumento,
relacionando-o com a data de aprovação do Plano Diretor.
Não foram definidos outros instrumentos de Política Urbana.
3. ACESSO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS, COM ÊNFASE
NO ACESSO À HABITAÇÃO, AO SANEAMENTO AMBIENTAL E AO
TRANSPORTE E À MOBILIDADE.
3.1 Integração das Políticas Urbanas
Neste aspecto, o PD é sucinto e não apresenta definições, diretrizes e políticas
que expressam uma abordagem integrada.
3.2 Política de Habitação
Segundo o diagnóstico refere à questão habitacional do município de Buriticupu,
diz que:
“Não existem pesquisas sobre a situação habitacional do Município, mas mesmo sem
quantificação é possível afirmar a existência de várias situações de risco e de grande número
de habitações precárias, assim como em uso desconformes.
As habitações situadas nas periferias de alguns setores, encontram-se em situação de
risco, além de estarem sujeitas a desabamentos ocasionados por causa de erosões. Já na
Avenida Santa Helena, no centro da cidade, algumas residências também se apresentam em
situação de risco, mas por um problema gerado pelo próprio poder público que construiu a
uma canalização, a princípio de águas pluviais, que hoje é utilizada como uma vala de esgoto a
18
céu aberto. Este problema está causando um dano ambiental irreparável de poluição dos
mananciais e abrindo uma grande cratera (erosão) no final de sua canalização (Figura 25),
uma vez que foi feito qualquer tipo de dissipador de energia. Tão serio quanto a estes
problemas são os danos causados a saúde pública, pois a população é obrigada a conviver com
este “rio” de esgoto e com sua fedentina.”
“Já no que diz respeito às habitações subnormais não há o que dizer, pois elas
estão espalhadas, em grandes quantidades, de forma generalizada em todos os distritos
do município e não só na sede. O combate a este problema se dará à medida que o
Poder Público Municipal implante um programa habitacional de grandes proporções
para, em um primeiro momento, promover habitação para os que, efetivamente, não
tem e para aqueles em situação de risco e gradualmente propicie as melhorias das
demais construções habitacionais, pois este item está diretamente ligado à qualidade de
vida.
No distrito de Buritizinho também existem algumas habitações em situação de
risco e em usos desconformes (situadas em fundos de vales - Figura 26).”
Fig. 25 Habitações subnormais e em áreas de risco (erosão avançando sobre as casas)
19
Fig. 26 Habitações com uso desconforme (invadindo a APP)
Fonte: Documento Técnico2 do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de
Buriticupu.
O Plano Diretor Municipal (Lei Nº 131/06) não desenvolveu uma política
específica para a questão habitacional que é tratada, especialmente, quando citada a
instituição das ZEIS. Não estão definidos objetivos, diretrizes ou instrumentos
específicos voltados para cooperativas populares.
O PD não criou Plano ou Fundo específico de Habitação de Interesse Social, ou
Fundo de Desenvolvimento Urbano. Segundo a Prefeitura Municipal, o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e o Conselho-Gestor do FHIS,
foram criados pela Lei nº 148/2006 de 21 de Dezembro de 2006.
O PD não possui uma estratégia de aumento da oferta de moradias na cidade,
pela intervenção regulatória , urbanística e fiscal, na dinâmica de uso e ocupação do
solo urbano.
É diretriz para a política de desenvolvimento e expansão urbana a “instituição de
programas habitacionais para a população de baixa renda” (inciso V, Art. 2º) no
entanto, não detalha, nem cria programas específicos como urbanização de favelas,
regularização de loteamentos etc.
Quanto à aplicação dos instrumentos previsto no Estatuto da Cidade, o PD
institui a criação das ZEIS, mas não se refere aos terrenos vazios. (Art. 14). Não há
2 O Documento Técnico do Plano Diretor Municipal, é parte integrante da Lei Complementar, segundo o
Art. 47
20
referência à demarcação de áreas dotadas de infra-estrutura, para fins de habitação
popular. Segundo o PD as áreas a serem integrantes das ZEIS, deverão ser demarcadas
por Decreto. (§2º Art.15).
As ZEIS, “terão planos urbanísticos e de regularização fundiária específicos”
(Art. 16) devendo observar para sua execução, no que diz respeito ao orçamento
municipal, que sejam destinados “investimentos públicos ao atendimento das
necessidades locais, notadamente às de habitação, equipamentos urbanos e
comunitários, sistema viário e meio ambiente” (inciso III, do Art. 16)
Não há referência a nenhum dos instrumentos do Estatuto das Cidades.
O PD não institui a criação de Plano Municipal de Habitação, contudo, prevê a
criação de um Plano Urbanístico e de Regularização Jurídica da ZEIS (inciso I, Art. 17).
Segundo, a Prefeitura Municipal de Buriticupu estão sendo elaborados o Plano
Municipal de Habitação e o cadastro imobiliário da cidade.
Não há referência a princípios e objetivos que visem uma ação articulada com os
níveis de Governo Estadual e Federal.
O PD não define critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas
afirmativas. As metas concretas para o desenvolvimento municipal deverão ser
alcançadas a partir da implantação de 06 (seis) Linhas Estratégicas (LE) e Programas
de Ação (PA). A legislação orçamentária municipal deverá incorporar gradativamente
os programas de ações, na medida da existência de condições e disponibilidade de
recursos para sua execução.
Fazem parte dos programas de ações com ênfase para a questão habitacional:
LE 4 – Garantir moradia digna a todos os cidadãos
Definida para oferecer condições adequadas de habitabilidade às residências,
na sede municipal e nos povoados, mediante:
• regularização fundiária dos imóveis;
• substituição das habitações em situação de risco por residências
adequadas;
• melhoria das habitações precárias em áreas seguras;
• provimento de saneamento ambiental adequado;
21
• fornecimento regular de energia elétrica e iluminação pública.
Programas de Ações
PA 4.1 Promover a regularização dos imóveis urbanos e rurais;
PA 4.2 Criar novas áreas para a solução dos problemas habitacionais:
Prioridade na ocupação da habitação: 1º áreas de risco e população sem habitação;
PA 4.3 Remover as habitações em áreas de risco
PA 4.4 Substituir as habitações subnormais por moradias dignas
PA 4.5 Prestar orientação técnica aos moradores para a melhoria de suas residências
PA 4.6 Ampliar a melhorar o sistema de abastecimento de água tratada para eliminar os cortes e
racionamento
PA 4.7 Implantar sistema de tratamento de esgoto sanitário ou solução alternativa
PA 4.8 Ampliar e melhorar o fornecimento de energia elétrica a toda a população
PA 4.9 Implantar sistema de coleta regular e disposição final adequada do lixo urbano
PA 4.10 Promover a recuperação do meio com uso mais adequado
No que se refere aos instrumentos e mecanismos de controle social na Política
de Habitação, de acordo com o Art. 17. “A regulamentação das ZEIS deverá
contemplar, para cada uma delas, uma Comissão de Urbanização e Legalização, que
será competente para:
• coordenar e fiscalizar a elaboração e execução do Plano Urbanístico e de
Regularização Jurídica da ZEIS respectiva;
• intermediar assuntos de interesse da ZEIS, junto aos órgãos da administração
direta ou indireta;
• elaborar relatórios trimestrais sobre o andamento do Plano Urbanístico e de
Regularização Jurídica específico;
• elaborar cadastro das pessoas a serem removidas para lotes ou casas constantes do
projeto específico, obedecendo a critérios de prioridade estabelecidos entre o Poder
Executivo Municipal e a comunidade, bem como as diretrizes descritas no anexo
único desta lei complementar;
• dirimir questões não contempladas nesta Lei Complementar, assim como dúvidas
resultantes de sua aplicação, no que diz respeito ao projeto específico;
• fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados;
22
• elaborar termo de encerramento do Plano especifico que, submetido ao Prefeito,
extinguirá a Comissão de Urbanização e Legalização.
Parágrafo único - Cada Comissão de Urbanização e Legalização será
composta por representantes do Governo Municipal, da entidade de moradores, do
setor técnico e do Poder Legislativo Municipal.”
As definições estabelecidas na Política de Habitação não são auto-aplicáveis.
Com relação às metas concretas, estabelece que estão definidas nas linhas estratégicas e
programas de ações.
3.3 Política de Saneamento Ambiental
Segundo o diagnóstico refere ao Saneamento Ambiental do município de
Buriticupu, diz que:
Abastecimento de Água
“O abastecimento de água é realizado pela Companhia de Água e Esgoto do
Maranhão - CAEMA, concessionária do sistema, onde a captação é realizada por 10 (dez)
Poços Artesianos.
A cidade possui um reservatório elevado com capacidade de reserva de 215,00m³ que
é abastecido por 3 poços artesianos e outros 7 poços, são ligados diretamente na rede onde
cada um abastece um determinado número de residências.
O controle da qualidade da água é feito mensalmente pela CAEMA, em seu
laboratório de Imperatriz e só quando é detectada alguma bactéria ou quando acontece algum
rompimento na rede que é feito uma desinfecção local.
O sistema de abastecimento de água, segundo CAEMA, possui cerca de 6mil ligações
ativas e 1.735 inativas. Cerca de 20% a 30% das ligações têm hidrômetro e o restante das
residências paga uma taxa de acordo com o tamanho do imóvel, sendo que imóveis de até 40m2
pagam uma taxa mínima de R$ 7,60 (dado de maio de 2006).
Ainda, segundo informações coletadas na CAEMA, grande parte dos moradores tem
tanques enterrados para reservação de água e a maioria deles apresenta vazamento, que
ligados a não medição do volume gasto, pela falta do hidrômetro faz com que se perca uma
grande quantidade da água distribuída. Acreditasse que a colocação de hidrômetro na
totalidade dos consumidores iria diminuir o consumo e tornar mais justa a cobrança do mesmo,
pois iria se pagar somente o real volume utilizado, além de disciplinar o uso racional da água.
23
Desta forma, o sistema de abastecimento de água conta com um total de 7.735
ligações. Porém, há uma parte da cidade que ainda não possui água encanada, tanto que o
consumo atual gira em torno de 215m³ por hora sendo que para atender satisfatoriamente toda
a sede, seria necessário cerca de 350m³ por hora, conforme informou o técnico da CAEMA.
A população acredita que a quantidade necessária para abastecer toda a sede seria
alcançada se a captação fosse feita no rio. Mas pesquisadores da CAEMA alegaram que o rio
não comporta volume para esse fim.
Segundo dados do Censo de 2000, que englobam domicílios urbanos e rurais, 47,37%
dos domicílios estavam ligados à rede geral de abastecimento e 18,06% eram abastecidos por
poço ou nascente (Tabela 8), destes a grande maioria não tinham canalização. Abasteciam-se
de outra forma, que não da rede geral nem de poço ou nascente, 34,58% dos domicílios.”
Tabela 8 - Domicílios segundo as formas de abastecimento de água no ano de 2000
Domicílios Particulares Permanentes
Rede Geral Poço ou Nascente Outra
Total Total Com canalização Sem Total canalização Total
Nº % Nº % Nº % Nº % Nº %
9.608 4.551 47,37 1.735 18,06 84 0,87 1.651 17,18 3.322 34,58
Fonte – IBGE – Censo Demográfico 2000.
Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial
“A Cidade não conta com sistema de coleta e tratamento de esgotos. Segundo
informações da CAEMA, não existe projeto e nem previsão para implantação. São poucas as
residências que fazem uso da fossa séptica e sumidouro para o destino de efluentes, sendo que a
maioria utiliza fossas rústicas.
Percebe-se, ao trafegar pela cidade que várias construções laçam seu esgoto
diretamente na rua ocasionando sérios problemas ambientais, de saúde pública dentre outros.
Segundo o Censo de 2000, 55,76% dos domicílios tinham banheiro ou sanitário, mas
47,80% utilizavam a fossa rudimentar como forma de esgotamento (Tabela 9). Havia 3.717
domicílios, correspondentes a 44,24% do total, sem banheiro ou sanitário.”
Tabela 9 - Domicílios permanentes segundo tipo de esgotamento sanitário no ano de 2000
Com banheiro ou sanitário
Total Tipo de esgotamento
Total
Rede Fossa séptica Fossa. Rudimentar Vala Outro
Sem banheiro
ou sanitário
9.608 5.891 07 594 4.016 1.208 66 3.717
24
55,76% 0,08% 7,07% 47,80% 14,38% 0,79% 44,24%
Fonte – IBGE – Censo Demográfico 2000
“A drenagem pluvial é superficial, mesmo nas avenidas pavimentadas. Existem
apenas dois ou três pontos de captação nos lugares mais críticos. A rede funciona
precariamente devido à falta de manutenção do sistema e não existe nenhum sistema de
dissipação de energia ou quebra de velocidade da água o que vem provocando erosões.
As poucas galerias pluviais existentes estão recebendo dejetos de fossas e águas
servidas das construções que vão direto para o rio Buriticupu. Os lava-jato, na sua maioria,
também lançam as águas a céu aberto, sem que se faça qualquer tipo de tratamento, o que é
obrigatório pelas resoluções do CONAMA, contribuindo para a poluição urbana e do rio.”
Resíduos Sólidos
“O Município não conta com aterro sanitário. O lixo é coletado por caminhão
caçamba e despejado a céu aberto no “lixão” entre a Caeminha e a Vila Isaías bem no meio
da Cidade, numa situação crítica em termos ambientais.
Segundo o Censo de 2000, 7,21% dos domicílios municipais tinham o lixo coletado,
sendo que em 6,29% destes a coleta era feita pelo serviço de limpeza urbana e apenas 0,92%
em caminhão caçamba deste mesmo serviço (Tabela 10). Do lixo que não era coletado,
52,41% era queimado ou enterrado no quintal, enquanto 35,98% eram jogados em terrenos
baldios e 4,11% tinham destino ignorado.”
Tabela 10 - Domicílios permanentes segundo a destinação do lixo no ano de 2000
Destino do Lixo
Coletado
Total
Total
Por
serviço
de
limpeza
Em caçamba
do serviço de
limpeza
Queimado
no quintal
Enterrado
no quintal
Jogado em
terreno
baldio ou
logradouro
público
Jogado em
rio ou lago
Outro
destino
9.608 692 604 88 4.472 564 3.457 28 395
7,21% 6,29% 0,92% 46,54% 5,87% 35,98% 0,29% 4,11%
Fonte – IBGE – Censo Demográfico 2000
“O serviço de limpeza pública urbana é terceirizado e acontece 2 vezes por semana
no mesmo local sendo que no centro a coleta é feita diariamente. Porém, percebe-se que tanto
a varrição das ruas quanto a capina de áreas públicas não é regular. Os lotes baldios e até
mesmo os grandes quintais não são, em sua maioria, tratados de maneira adequada com
relação à limpeza.”
25
Fonte: Documento Técnico3 do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de
Buriticupu.
O PD não define uma política específica para o Saneamento Ambiental, além
do diagnóstico da situação municipal, apresenta algumas ações a serem implementadas ,
dentro das 6(seis) Linhas Estratégicas:
• Estender a eletrificação rural a todas as propriedades;
• Proibir o uso indevido da água do leito do rio Buriticupu (lavagem de
carros dentre outras);
• Promover plano contínuo de coleta de lixo;
• Poder executivo propiciar lixeiras públicas nas vias e geradores de
lixo hospitalar devem ter suas lixeiras particulares devidamente
identificadas;
• Promover campanhas de educação para limpeza publica e coleta de
lixo;
• Definir prazo de até 6 meses para que seja feito um estudo por
técnicos capacitados para melhor definição do sistema de coleta e
destinação dos resíduos sólidos e mais 6 meses para iniciar
implantação da melhor técnica;
• Garantir a perenidade dos recursos hídricos;
• Eliminar o lançamento de dejetos e esgoto nas ruas e no Rio
Buriticupu;
• Ação para que em 5 anos todos os núcleos urbanos e comunidades
rurais sejam completamente abastecidos por água potável;
• Promover limpeza dos terrenos públicos e obrigar que os particulares
limpe os seus;
• Efetivar fiscalização de abate clandestino de animais;
• Promover construção de um matadouro público;
• Que seja feita drenagem pluvial no distrito sede;
• Ampliar e melhorar a iluminação pública em todas as vias e
logradouros na sede e nas comunidades rurais;
3 O Documento Técnico do Plano Diretor Municipal, é parte integrante da Lei Complementar, segundo o
Art. 47
26
• Implantar sistema de drenagem pluvial em toda a Cidade;
• Ampliar a melhorar o sistema de abastecimento de água tratada para
eliminar os cortes e racionamento;
• Implantar sistema de tratamento de esgoto sanitário ou solução
alternativa
• Ampliar e melhorar o fornecimento de energia elétrica a toda a
população
Para esta Política o Plano Diretor Municipal não definiu instrumentos,
princípios e objetivos que visem uma ação articulada com os níveis de Governo
Estadual e Federal, não instituição a criação de Fundo específico ou a criação de Plano
Municipal de Saneamento Ambiental.
Não há referência a critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas
afirmativas ou ampliação da rede de serviços de saneamento ambiental na expansão
urbana.
O controle social para a Política de Saneamento Ambiental acontecerá por meio
do Sistema de Informações municipais, que deverá dispor de informações sobre os
aspectos “físico-territoriais, ambientais, sócio-culturais, econômicos e institucionais.”
(§1º, Art. 40). As informações constantes nesse sistema estarão disponíveis para todos
os cidadãos do município.
Algumas definições estabelecidas são parcialmente aplicáveis, visto que
estabelecem prazos.
3.4 Política de Mobilidade e Transporte.
Segundo o diagnóstico refere à Mobilidade e Transporte do município de
Buriticupu, diz que:
Sistema Viário e Transportes
“O sistema viário de Buriticupu reflete o processo de uso e ocupação do solo ao
longo dos vários períodos, nos quais a topografia e a desatenção do poder público foram
determinantes. Somente é possível estabelecer uma relação de hierarquia entre as vias com
evidência de escala e de uso diferenciado no setor central. Já nos demais setores as vias tem,
praticamente a mesma largura de caixa e são diferenciadas somente pelas quantidades de
comércio das vias de maior fluxo e em raras exceções pelo pavimento implantado.
27
A Avenida João Castelo é importante pelo seu uso comercial e por ser o ponto
principal de acesso ao centro da Cidade. Pode-se dizer que ela é a principal via arterial do
centro e é o principal ponto de ligação (ponto de travessia da BR-222) com a parte da cidade
situada na outra margem da rodovia (bairro Terra Bela).
Paralela à BR-222, a Avenida Castelo Branco é um importante eixo estruturador da
cidade, de uso misto e por concentrar os serviços bancários, a sede da prefeitura (Figura 23)
é onde ocorre um dos maiores movimentos comerciais durante o dia e à noite é, sem dúvida,
onde acontece a vida noturna de Buriticupu.
Fig. 23 Prédio sede da prefeitura municipal
Atualmente o principal problema viário refere-se ao tráfego de carretas e
caminhões, transportando cargas pesadas, no interior da Cidade. Isto ocorre por que vários
moradores da cidade trabalham com o transporte de madeira e muitas vezes transitam com
seus caminhões carregados até suas residências. Porém as vias urbanas não estão
dimensionadas para este tipo de tráfego, nem tampouco seus pavimentos, causando altos
custos de manutenção para o poder público e desconforto e insegurança para a população.
Além destes fatores as carretas competem com o fluxo de acesso à Cidade em um trecho de
estrangulamento do sistema, causando congestionamentos. Sem dúvida, será necessário
impedir que este tráfego pesado adentre à Cidade, o que demandará estudos de alternativas e
de regulamentação e sinalização do Trânsito Urbano.
Em geral, o estado de conservação das vias e rodovias é precário, na parte urbana
ele se agrava pela inexistência de calçadas, pelos seus desníveis constantes e pela exposição
28
de mercadoria por parte dos comerciantes nas calçadas que obrigam os pedestres a
circularem pelas ruas.
A Prefeitura Municipal vem realizando obras emergenciais de tapa buracos nos
pontos mais críticos da cidade.
Parte da Cidade já conta com sinalização de tráfego, o que ajuda a evitar certos
problemas, isto ocorre somente na área central, porém deveria se entender por todos os
bairros.
Outro problema sério, de Trânsito Urbano é a falta de fiscalização pelos órgãos
competentes, sendo que seus usuários abusam das infrações uma vez que são sabedores da
impunidade. Esta não fiscalização traz sérios problemas à cidade, pois a quantidade de
acidentes e grande, principalmente com motos, sobrecarregando e onerando o sistema de
saúde que tem que fazer mais atendimentos emergenciais em decorrência de acidentes pela
imprudência dos condutores.
Em termos de transportes interurbanos existem várias linhas regulares que fazem o
transporte para a capital, São Luis assim coma para Imperatriz e é feita por diversas
companhias, com várias viagens diárias, porém todas em trânsito. A única alternativa de
ligação direta que parte de Buriticupu é com destino à Açailândia é se dá através do
transporte alternativo de peruas (vans).
Não há ônibus urbanos nem táxis. O transporte urbano é basicamente feito por
moto-táxi.
O transporte da zona urbana para a zona rural é feito por veículos não cadastrados,
de forma clandestina. Estes em sua maioria são camionetes ou pequenos caminhões que
transitam completamente lotados com passageiros inclusive sobre seus tetos (Figura 24). Esta
forma de transporte oferece grandes riscos a seus usuários, que, porém se dizem satisfeitos
com freqüência e a quantidade destes veículos. Para a resolução deste sério problema o
plano diretor há de encontrar alternativas viáveis que regulamentem as rotas rurais em termos
de empresas, freqüência e custo da passagem e que assegurem a manutenção das estradas
vicinais, promovendo assim um bom funcionamento do sistema.”
29
Fig. 24 Transporte coletivo da zona rural (Pau-de-Arara)
Fonte: Documento Técnico4 do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de
Buriticupu.
No que diz respeito à inclusão social, o PD prevê que as vias deverão “ser
projetadas de modo a atender requisitos de segurança e conforto físico e visual para
atender especialmente os portadores de necessidades especiais.” (inciso II, §2º Art.27).
Define que as vias deverão admitir tráfego misto de bicicletas e veículos motorizados,
como parte do plano de estruturação do sistema viário, que deverá ser elaborado.(inciso
I, §2º Art.27)
“O sistema viário urbano, constituído pelo conjunto de vias, é um dos
elementos estruturadores do espaço urbano com a finalidade de:
• garantir a circulação de pessoas e bens em todo o espaço urbano, de
forma cômoda e segura;
• possibilitar a fluidez adequada do tráfego, visando atingir os
padrões de velocidade média compatíveis com as diversas categorias
funcionais das vias;
• garantir o transporte em condições adequadas de conforto;
• atender as demandas do uso e ocupação do solo;
• permitir a adequada instalação das redes aéreas e subterrâneas dos
serviços públicos.”(Art. 26)
Segundo as Linhas estratégicas 1, que tem por objetivo ampliar e diversificar a
base econômica do Município, são programas de ações definidos para a questão de
mobilidade e transporte:
4 O Documento Técnico do Plano Diretor Municipal, é parte integrante da Lei Complementar, segundo o
Art. 47
30
• Legalização do transporte coletivo rural com licitação de rotas;
• Fazer controle do preço das passagens do transporte rural;
• Melhorar as condições de trafegabilidade das estradas vicinais, e promover
gestões junto aos órgãos competentes para a boa manutenção das
intermunicipais e federais para escoamento da produção;
• Obrigar que os veículos que farão o transporte coletivo no município
(urbano ou rural) sejam registrados no município;
Linhas Estratégicas 3, que visam organizar um espaço urbano de qualidade, são
programas de ações definidos para a questão de mobilidade e transporte:
Obrigatoriedade de construção e nivelamento de calçadas nas ruas pavimentadas;
• Fazer código de trânsito municipal;
• Estudar a implantação de ciclovia;
• Desenvolver campanhas de educação no trânsito;
• Estruturar, hierarquizar e sinalizar o sistema viário, com recomposição das
calçadas para facilitar a circulação de pedestres e dos portadores de
necessidades especiais e proibir o uso dos passeios públicos para exposição de
mercadorias;
• Prover calçamento adequado às vias e logradouros públicos, de acordo com as
diferentes categorias e funções das vias;
• Definir a articulação do sistema viário urbano com a rodovia para garantir
segurança aos moradores e fluidez ao trânsito;
No Capítulo que trata do Sistema Viário Municipal não há referência aos
instrumentos do Estatuto da Cidade, nem instrumentos específicos visando à ampliação
da mobilidade da população ou instrumentos e mecanismos de controle social na
política de transporte e mobilidade.
O PD, não estabelece a criação de Plano Municipal de Mobilidade e/ou de Plano
Viário da Cidade, não há princípios e objetivos que visem uma ação articulada com os
níveis de Governo Estadual e Federal, não criou Fundo específico ou Fundo de
Desenvolvimento Urbano.
31
Não há referência ao Orçamento Municipal, prioridade de investimentos,
definição de obras e investimentos concretos na área de mobilidade e transportes. Não
há definições de uma política de extensão da rede de serviços de transportes públicos na
expansão urbana e não define critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas
afirmativas.
As definições estabelecidas na Política de Mobilidade e Transporte não são autoaplicáveis.
3.5 Política de Meio Ambiente.
Segundo o diagnóstico refere à questão ambiental do município de Buriticupu,
diz que:
• A população não esta conscientizada quanto à importância da limpeza
pública, reciclagem do lixo e a não poluição do meio;
• Processo erosivo em estado avançado da zona urbana;
• A emissão de fumaça pelas carvoeiras e queima de serragem e palha de
arroz;
• Poluição do rio buriticupu;
• A poluição urbana causada pelas serrarias, movelarias e Carvoeiros
dentro da Cidade;
• Poluição sonora - volume alto dos carros de som e dos bares à noite,
inclusive próximo às escolas e ao hospital;
• Máquina de beneficiamento de arroz próximo a áreas residenciais;
• Criação de suínos nos quintais;
• Grande quantidade de animais soltos nas ruas;
• Lixão no meio da cidade;
• Descaso para com os recursos naturais: limpeza dos rios e uso
inadequado de suas águas;
• Falta de uma política de educação ambiental;
32
• Danos ambientais decorrentes das atividades madeireiras;
• Degradação das áreas de preservação permanente pela ocupação
irregular;
Fonte: Diagnóstico Municipal, Quadro Potencialidades e Problemas do Município e
Oportunidades e Riscos da Região, p. 63
O desenvolvimento municipal deverá ser alcançado a partir da implantação de
06 (seis) Linhas Estratégicas (LE) e Programas de Ação (PA). A legislação
Orçamentária municipal deverá incorporar gradativamente os programas de ações, na
medida da existência de condições e disponibilidade de recursos para sua execução.
Fazem parte dos programas de ações com ênfase para a questão do meio
ambiente:
LE 2 – Proteger o meio ambiente
“Definida para garantir a proteção adequada dos recursos naturais do
Município, promovendo o equilíbrio entre a sua utilização racional para o
desenvolvimento e a manutenção da qualidade do meio ambiente natural e construído e
dos ecossistemas existentes, mediante:
• a proteção dos mananciais hídricos;
• o respeito à preservação das Áreas de Preservação Permanente;
• a utilização dos rios Buriticupu e Pindaré para o lazer da
população local e o uso turístico;
• a recuperação do passivo ambiental resultante da atividade
madeireira;
• o efetivo controle das queimadas e da delimitação das reservas
legais;
• valorização do tratamento dos resíduos sólidos;
• proibição e controle efetivo da ocupação de áreas de interesse
ambiental;
• a educação ambiental em todos os níveis.
• a promoção do saneamento ambiental”
33
Programas de Ações
PA 2.1 Criar secretaria municipal de meio ambiente;
PA 2.2 Definir áreas para grandes indústrias “poluentes”;
PA 2.3 Definir legislação para regulamentar as medidas de contenção de poluição;
PA 2.4 Definir limite de decibéis e horário para emissão dos mesmos;
PA 2.5 Promover fiscalização da emissão de ruídos;
PA 2.6 Promover revitalização do rio Buriticupu e Pindaré;
PA 2.7 Promover recuperação da mata ciliar no rio Buriticupu, rio Pindaré e demais
corpos hídricos;
PA 2.8 Promover remoção das palafitas e das construções nas áreas de preservação
permanente do rio Buriticupu e Pindaré;
PA 2.9 Proibir o uso indevido da água do leito do rio Buriticupu (lavagem de carros
dentre outras);
PA 2.10 Fazer campanha de contenção e recuperação de erosões;
PA 2.11 Criar viveiro de mudas municipal;
PA 2.12 Promover plano contínuo de coleta de lixo;
PA 2.13 Recuperação das encostas com arborização nativa regional;
PA 2.14 Poder executivo propiciar lixeiras públicas nas vias e geradores de lixo hospitalar
devem ter suas lixeiras particulares devidamente identificadas;
PA 2.15 Promover campanhas de educação para limpeza publica e coleta de lixo;
PA 2.16 Desapropriação da área do açude João Castelo e criação de uma reserva aos
moldes de um parque urbano, incluindo neste, áreas de lazer;
PA 2.17 Definir local apropriado para lava-jatos e normas de funcionamento;
PA 2.18 Fiscalizar retirada ilegal de areia no leito dos rios;
PA 2.19 Criação de um balneário no rio Buriticupu de forma ambientalmente correta;
PA 2.20 Definir prazo de até 6 meses para que seja feito um estudo por técnicos
capacitados para melhor definição do sistema de coleta e destinação dos resíduos
sólidos e mais 6 meses para iniciar implantação da melhor técnica;
PA 2.21 Recuperar as Áreas de Preservação Permanente nas áreas urbana e rural;
PA 2.22 Garantir a perenidade dos recursos hídricos;
PA 2.23 Fiscalizar juntamente com os demais órgãos responsáveis, o cumprimento das
exigências das licenças ambientais quanto aos passivos resultantes da extração de
madeira;
PA 2.24 Promover gestões para o controle efetivo da delimitação e manutenção das
reservas legais;
PA 2.25 Evitar as queimadas;
PA 2.26 Recuperar as áreas degradadas na área urbana;
PA 2.27 Eliminar o lançamento de dejetos e esgoto nas ruas e no Rio Buriticupu;
34
PA 2.28 Retirar as ocupações de encostas e fundos de vale, coibindo novas;
PA 2.29 Promover a educação ambiental em todos os níveis;
O PD não desenvolveu uma política específica para o Meio Ambiente, definiu
apenas como instrumentos, o estudo de impacto ambiental e o estudo de impacto de
vizinhança. O macrozoneamento faz a delimitação da ZPA – Zona de Preservação
Ambiental. O PD não criou Plano ou Fundo municipal de Meio Ambiente.
Não há definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas
afirmativas, princípios e objetivos que visem ação articulada com os níveis de Governo
Estadual e Federal, definições relativas ao orçamento municipal, como, a determinação
de prioridades de investimentos, ou a definição de obras e investimentos concretos na
área ambiental.
Não há definição instrumentos e mecanismos de controle social na política de
meio ambiente.
As definições estabelecidas na Política de Meio Ambiente não são autoaplicáveis.
Com relação às metas concretas, estabelece que estão definidas nas linhas
estratégicas e programas de ações.
3.6. Política Metropolitana
O Município não faz parte de Região Metropolitana
4. SISTEMA DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
O PD regulamenta a criação do Conselho Municipal de Planejamento e o
Sistema de Informações Municipais de Buriticupu . O Conselho Municipal de
Planejamento de acordo com o artigo 39, é um “órgão autônomo e normativo da
política de desenvolvimento sustentável e de expansão urbana do Município”. Será
composto por 12 (doze) terá obrigatoriamente 2/3 (dois terços) de sua formação
composta por representantes de associações de moradores, clubes de serviço e de
movimentos populares organizados.
São atribuições do Conselho (§2º, Art. 39)
“fomentar a participação da sociedade nas diversas discussões relativas
35
às estratégias estabelecidas por esta Lei Complementar, em especial na
gestão orçamentária participativa;
opinar sobre planos e programas de desenvolvimento sustentável para o
Município;
acompanhar a implementação dos instrumentos da política de
desenvolvimento e expansão urbana;
constituir grupos técnicos e comissões especiais, quando julgar
necessário, para o desempenho de suas funções, juntamente com os
organismos municipais correspondentes ao tema em questão;
elaborar o Regimento Interno.”
O Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal e a Chefia de Gabinete
exercerá as funções de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Planejamento.
Conforme o Art. 40. “Fica criado o Sistema de Informações Municipais de
Buriticupu, com o objetivo de armazenar, processar e atualizar dados e informações
para atender o processo de planejamento municipal em todos os seus níveis,
principalmente no acompanhamento e monitoramento das ações inerentes às políticas
de desenvolvimento sustentável e expansão urbana e ambiental e do cadastro fiscal do
Município.”
§ 1o O Sistema de Informações Municipais de Buriticupu, que deverá dispor
de um cadastro único multifinalitário, reunirá informações sobre aspectos físiconaturais,
sócio-econômicos e institucionais, com destaque para:
I - estrutura demográfica;
II - atividades econômicas e mercado de trabalho;
III - uso e ocupação do solo;
IV - habitação, equipamentos urbanos e comunitários e sistema viário;
V - qualidade ambiental e saúde pública;
VI - áreas de preservação permanentes;
V - informações cartográficas do Município;
VI - informações de natureza imobiliária, tributária e patrimonial.
36
O PD estabelece a criação do Sistema de Planejamento e Gestão, entendido
como “o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos, objetivando a
coordenação das ações dos setores público e privado e da sociedade em geral, a
integração entre os diversos Programas de Ação e a dinamização e modernização da
ação governamental.”(Art. 35)
O Sistema de Planejamento e Gestão, tem por objetivo: “a garantia de um
processo dinâmico e permanente de implementação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável do Município de Buriticupu.” (Art. 36)
Com base no Art. 37, “Compete ao Sistema de Planejamento e Gestão
articular as ações dos órgãos da administração direta e indireta do Município, bem
como da iniciativa privada, para a implementação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável do Município de Buriticupu.”
De acordo com o Art. 38, “Compõem o Sistema de Planejamento e Gestão,
como órgãos de apoio e informação ao Prefeito, para as decisões referentes à
realização dos objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do
Município de Buriticupu, as Secretarias Municipais o Conselho Municipal de
Planejamento e a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal.
§ 1º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e
Indireta deverão participar da implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento
Sustentável do Município de Buriticupu, detalhando e executando os Programas de
Ações e elaborando os respectivos planos, programas e projetos nas áreas de sua
competência, nos termos estabelecidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento
Sustentável do Município de Buriticupu.
§ 2º A Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal é o órgão central do
Sistema de Planejamento e Gestão.”
O PD não define a criação de Fóruns, Conferências, audiências e consultas
públicas (plebiscito; referendo popular ou outras)
Não há a definição de obras e investimentos propostos com a capacidade
financeira do município nem referência à revisão do código tributário ou definições a
cerca da implementação dos seguintes impostos: IPTU, ITR e ITBI.
37
Linhas Estratégicas e Programas de Ações
Segundo o Plano Diretor, o desenvolvimento municipal deverá ser alcançado a
partir da implantação de 06 (seis) Linhas Estratégicas (LE) e Programas de Ação
(PA). A legislação Orçamentária municipal deverá incorporar gradativamente os
programas de ações, na medida da existência de condições e disponibilidade de recursos
para sua execução.
Fazem parte dos programas de ações com ênfase para o sistema de gestão
municipal:
LE 6 – Implementar um sistema de gestão municipal e urbana participativa
“Definida para melhorar a capacidade efetiva da Administração Municipal
nos campos do planejamento e gestão, em cumprimento à diretriz do Estatuto da
Cidade relativa à gestão democrática do processo de desenvolvimento municipal,
mediante
• o fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão
democrática da administração municipal;
• criação de mecanismos de participação efetiva da iniciativa
privada e da sociedade organizada no processo decisório;
• apoio à criação e fortalecimento das associações comunitárias;
• promoção de parcerias, da descentralização e da convergência
de ações.”
Programas de Ações
PA 6.1 Implantar o sistema de Planejamento e Gestão Municipal;
Promover capacitação periódica dos funcionários públicos;
PA 6.2 Implantar e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações, incluindo o Cadastro
Técnico Multifinalitário;
PA 6.3 Estruturar o Conselho de Desenvolvimento Municipal e Urbano;
PA 6.4 Fortalecer a participação popular nos processos de decisão;
PA 6.5 Adequar a estrutura administrativa e os quadros funcionais da Prefeitura Municipal às
novas atribuições decorrentes do Plano Diretor;
PA 6.6 Estruturar a fiscalização municipal nos aspectos urbanísticos, edilícios, ambientais, de
38
posturas e tributários;
PA 6.7 Modernizar a administração financeira e os procedimentos de arrecadação fiscal;
PA 6.8 Garantir segurança pública adequada a toda à população;
PA 6.9 Fazer segurança nas escolas, hospitais e órgãos públicos em geral pela guarda municipal;
PA 6.10 Que o município faça gestão para aumentar o efetivo policial civil e militar;
PA 6.11 Promover campanhas de Segurança Preventiva;
PA 6.12 Fazer gestão para construção de cadeia pública;
PA 6.13 Fazer gestão para equipar as Policias Civil e Militar;
PA 6.14 Reestruturar a guarda municipal;
PA 6.15 Ampliar a articulação com as outras esferas de governo;
PA 6.16 Estabelecer parcerias intermunicipais para a solução de problemas comuns,
particularmente na área de saúde e segurança;
PA 6.17 Estabelecer parcerias com o setor privado para a implementação de ações de desenvolvimento;
PA 6.18 Criar conselho do idoso;
PA 6.19 Incentivar campanhas de conscientização contra trabalho e exploração sexual infantojuvenil;
PA 6.20 Fazer gestão junto ao governo federal para construção da casa do índio;
PA 6.21 Construção de prédios-sede para os programas sociais existentes, incluindo programas de
saúde;
PA 6.22 Fazer gestão para construção de prédios para abrigar crianças e adolescentes em situação
de risco;
PA 6.23 Incentivar a formação de associações comunitárias;
PA 6.24 Promover campanha de conscientização para valorização do patrimônio público;
Fonte: Documento Técnico5
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Diretor do Município de Buriticupu define que a aplicação dos recursos
do Orçamento Municipal deverá priorizar as necessidades habitacionais, de
equipamentos urbanos e comunitários, do sistema viário e meio ambiente nas Zonas
Especiais de Interesse Social.
A elaboração do diagnóstico em parceria entre o setor público, a iniciativa
privada e a sociedade civil definiu a situação municipal, considerando os “aspectos
intramunicipais e as relações com sua região de abrangência”, possibilitando a
proposição de 6 (seis) Linhas Estratégicas que se “desdobram” em Programas de Ações,
5 O Documento Técnico do Plano Diretor Municipal, é parte integrante da Lei Complementar, segundo o
Art. 47
39
visando alcançar o objetivo proposto para o desenvolvimento do Município.
Quanto ao acesso a terra urbanizada, embora o Plano Diretor tenha promovido a
transformação de áreas específicas em Zonas Especiais de Interesse Social
(correspondentes a 55% do território) e definido como prioridade as intervenções para
essas áreas, através da elaboração de programas, planos urbanísticos e de regularização
fundiária, além de determinar a criação de “instrumentos que restrinjam a especulação
imobiliária” objetivando evitar a expulsão indireta dos moradores, não houve a
definição de prazos.
Os demais instrumentos da Política Urbana não foram citados, não há referência
a IPTU Progressivo, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Direito de Preempção ou
de Superfície, Consórcio Imobiliário etc, o Plano Diretor Municipal apenas determina a
utilização dos seguintes instrumentos: planos, programas e projetos setoriais, estudos de
impacto de vizinhança e de impacto ambiental e sistema de planejamento municipal.
O acesso aos serviços e equipamentos urbanos, abordados no Plano Diretor
através das Linhas Estratégicas definidas a partir do diagnóstico municipal, exceto para
os “Programas de Ações” referentes ao Saneamento Ambiental, não são auto-aplicáveis
e não define prazos. As Políticas Urbanas não visam integração entre si e não
estabelecem parcerias com os níveis de governo Estadual e Federal.
No que se refere ao Sistema de Gestão e Participação Democrática, embora o
Plano Diretor Municipal determine como Linha Estratégica a “criação de mecanismos
de participação efetiva da iniciativa privada e da sociedade organizada nos processos
decisórios”, não há na legislação municipal, definição da realização de Fóruns,
Conferências, Audiências e Consultas Públicas. Estabeleceu a criação do Conselho de
Municipal de Planejamento com obrigatoriedade de 2/3 (dois terços) de sua formação
composta por representantes da sociedade civil organizada.
REFERÊNCIAS
BURITICUPU. Lei Complementar Nº 131 de 13 de Outubro de 2006. Dispõe sobre o
Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Buriticupu e dá outras
providências.
_____________. Lei Complementar Nº 132 de 13 de Outubro de 2006. Dispõe sobre
40
o Uso e a Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do Município de Buriticupu e dá
outras providências.
_____________. Lei Complementar Nº 133 de 13 de Outubro de 2006. Dispõe sobre
o Parcelamento do Solo do Município de Buriticupu.
_____________. O Documento Técnico do Plano Diretor Municipal. 2006
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil.
<http://www.fjp.gov.br>. Acessado em 2009.
GOOGLE. < http://www.google.com.br>. Acessado em 2009.
IBGE-INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
<http://www.ibge.gov.br>. Acessado em 2009.
IPEA-INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS/PNUDPROGRAMA
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO.
<http://www.ipea.gov.br>. Acessado em 2009.
SEBRAELEGAL. < http://www.sebrae-legal.com.br>. Acessado em 2009.
41
ANEXOS
42
TABELA II
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Uso
Índice
de
Aproveitamen
to
Coeficien
te
De
Ocupaçã
o
Número de
Vagas por
Veículos AFASTAMENTOS (mínimos)
(I.A.) (C.O.) Frente Fundo Lat. Dir. Lat. Esq.
Nº. Máximo
de Pavimentos
Taxa de
Permeabilidade
ZH 1,0 50% Conforme
Código de Obras
do Município
5,0 2,0 1,5 ou nulo (*) 1,5 ou nulo
(*)
2,0 20%
ZC 2,5 80% Conforme
Código de Obras
do Município
nulo 2,0 nulo nulo Sem Limite 20%
ZI 1,5 60% Conforme
Código de Obras
do Município
5,0 3,0 2,5 2,5 6,0 30%
ZM 2,0 80% Conforme
Código de Obras
do Município
1,5 2,0 nulo nulo Sem Limite 20%
ZPA 0,2 10% Conforme
Código de Obras
do Município
15,0 10,0 6,0 6,0 2,0 60%
ZIR 2,5 80% Conforme
Código de Obras
do Município
nulo 2,0 nulo nulo Sem Limite 20%