quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TABELA DAS TAXAS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE BURITICUPU.


LEI N°. 235 /2011

Buriticupu/MA, 26 de julho de 2011.

Altera e dá nova redação ao artigo 4° da Lei Municipal n° 0069/2002 que Institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP e sua alteração na Lei 196/2008 e autoriza o Poder Executivo Municipal a modificar e celebrar convênio com a Companhia Energética  do Maranhão – CEMAR e dá outras providências.

                                          A Presidente da CÃMARA DE VEREADORES DE BURITICUPU promulga, nos termos do art.34 IV da lei orgânica municipal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo PREFEITO MUNICIPAL e mantido pela CAMARA DE VEREADORES DE BURITICUPU.

Art. 1°. Fica alterado a redação do Artigo 4° da Lei Municipal n° 0069/2002 alterada pela Lei 196/2008 que institui a contribuição de iluminação pública – CIP e autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, passando a vigorar a seguinte redação;



Art. 4°. A Contribuição de Iluminação Pública – CIP, será apurada por unidade residencial, comercial e outros serviços, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor de referência de 1.000 (hum mil) KWh da tarifa B4b, constante da Resolução ANEEL n° 471/2002, aplicada à classe de iluminação pública, de acordo com a tabela abaixo:
Tabela Iluminação Pública
Classe
Grupo Tensão
Faixa Inicial
Faixa Final
Valor







Residencial









Baixa Tensão


Faturas Sem Consumo (pac, sup...)
-
0
30
0,95
31
50
1,60
51
79
2,50
80
100
3,74
101
140
4,65
141
220
5,85
221
360
12,64
361
500
19,82
501
1000
22,79
1001
2000
26,21
2001
3000
30,12
3001
4000
34,67
4001
5000
39,87
5001
99999999
45,84


Tabela de Iluminação Pública
Classe
Grupo Tensão
Faixa Inicial
Faixa Final
Valor



Comercial






Baixa Tensão





Baixa Tensão
Faturas sem consumo (pac, sup...)
-
0
30
1,07
31
50
2,87
51
79
5,59
80
100
7,51
101
140
10,65
141
220
12,90
221
360
17,11
361
500
22,81
501
1000
34,21
1001
2000
36,85
2001
3000
42,86
3001
4000
45,62
4001
5000
57,02
5001
99999999
57,02

Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidente da Câmara municipal de Buriticupu-ma, em 26 de julho de 2011

Maria José da Silva e Silva
Presidente da Câmara