Projeto de Lei do Legislativo Nº 01/2011
Dispõe sobre,doação da Area pertencente ao
Patrimonio Municipal e da Outras providencias.
Art. 1º- Fica o poder Executivo autorizado a doar aos moradores da Vila portelinha,Buriticupu-Maranhão,área para construção de casas residenciais.
Art.2º- A referida area fica situada nas margens da BR 222,tendo as seguintes dimensões:
Frente BR 222: 400 metros.
Lateral direita:Rua Divino Espirito Santo:200 metros.
Lateral esquerda divisa com a Área do auto posto 2 (dois Irmãos) medindo:200 metros
Fundo com divisa com o Deposito São José,medindo:400 metros.
Art.3º- Fica a incumbencia aos Moradores a executar a construção das casas no prazo de 02 (dois) anos.
PARAGRAFA UNICO-Extinto o prazo previsto neste artigo sem que os moradores benificiados tenha realizados o aproveitamento da Área,o objeto desta doação revertera ao patrimonio Municipal.
Art.4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Sala das sessõe,plenário Jose de Mansueto de Oliveira Junior em 14/02/2011
PIPOCA
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Vereador PR
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