quarta-feira, 4 de maio de 2011

PROJETO QUE DIMINUIRÁ 50% DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BURITICUPU RECEBE PARECER FAVORÁVEL.


CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU
A VOZ DO POVO
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CNPJ. 01.612.526/0001-95


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL;
PARECER Nº 001/2011
RELATÓRIO:
Recebeu esta Comissão Técnica, para analise e emissão do competente parecer, a inclusa Emenda modificativa Nº 02/2010 ao Projeto de Lei Nº 196/2008, de autoria do legislativo que Altera e dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal Nº0069/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP e sua alteração na Lei 0196/2008 e Autoriza o poder Executivo Municipal a modificar e celebrar Convênio com a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e da outras providencias.
Lucidamente constata esta Comissão de Legislação, justiça e Redação Final, que depois de um minucioso e atencioso analise concluiu que a emenda apresentada apresenta boas justificativas uma vez que Regi ajudar os menos favorecidos da cidade de Buriticupu e obedecem á constituição Federal, Estadual e Municipal, Faz justiça Social e apresenta boa Redação e Técnica Legislativa.
Pelo que acima ficou dito, entendemos que a emenda é viável e deve ser acolhida.
Este é o relatório.
Voto do Relator:
Acreditamos assim haver examinado a iniciativa dos vereadores sob todos os seus aspectos.
Pelas razões de ordem administrativas, no âmbito desta comissão, julgamos que a proposição apresentada é viável. Assim sendo, votamos pela sua aprovação.
È o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final, votam pela aprovação da presente emenda Nº02/2010 de acordo com o Relator.
È o parecer
SALA DAS COMISSÕES TECNICAS DA CAMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, em 03 de Maio 2011.

ELY J. M. BEZERRA DA SILVA      JOÃO F. DA SILVA                FERDINAN CAMPOS LIMA
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        Presidente                                                         Relator                                                 Membro

Um comentário:

  1. A população Buriticupuense merece esta contribuição proporcionada pelo poder Legislativo de Buriticupu.

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