domingo, 25 de setembro de 2011

CONTAS REPROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL,DEIXA INELEGIVEL.


TSE julga se conta reprovada por suspeita de desvio e fraude gera inegibilidade

Mariana Ghirello - 25/09/2011 - 12h27

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá julgar nos próximos dias o caso de uma candidata que teve, como prefeita, as contas reprovadas pelo Poder Legislativo e, por isso, teve problemas para conseguir, na Justiça eleitoral, o registro de candidatura a deputada. O caso pode gerar precedente para análises de situações semelhantes pela Justiça eleitoral.
Pela lei, um ex-prefeito ou governador que teve as contas de sua gestão rejeitadas pode questionar a decisão na Justiça comum. Porém, Izabete Cristina Pavin (PMDB), mesmo não conseguindo decisão favorável no Tribunal de Justiça do Paraná, buscou a Justiça eleitoral para tentar se candidatar e teve seu pedido deferido pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).
Pavin foi prefeita de Colombo, região metropolitana de Curitiba, e teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal. Diante disso, tentou na Justiça comum reverter a posição da Câmara, mas não conseguiu. O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de sua candidatura. 
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a ex-prefeita com o objetivo de ressarcir os cofres públicos de verbas desviadas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Segundo MP, os danos ao erário somam mais de R$ 1,197 milhão.
Para o advogado espe cialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo o TSE não tem um entendimento fixo sobre ex-prefeitos com contas rejeitadas. “A Justiça Eleitoral vai verificar se a irregularidades são sanáveis, porque não é qualquer rejeição que impede o registro”, assevera.
Rollo destaca que os casos que envolvem fraude em licitações, enriquecimento ilícito e má gestão do dinheiro público costumam ter decisões mais severas pelo TSE. Segundo o advogado, existem mais de 500 casos semelhantes no tribunal e eles são analisados caso a caso.
Improbidade administrativa
Além da acusação de desvio, Pavin é suspeita de fraude em licitações. Em uma delas, ela é acusada de pagar R$ 22 mil para empresas sem licitação. O MP também a acusa de promover tomada de preços (uma modalidade de licitação), direcionada, o que restringiu o universo de possíveis participantes. E em outro caso, o resultado de uma licitação não foi publicado na imprensa o ficial.
Com a rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas, Pavin recorreu à Justiça para reverter a negativa da Câmara. Mas o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) negou todos os recursos interpostos pela ex-prefeita. Pavin foi então à Justiça Eleitoral para garantir seu registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral e o vereador Gilberto Taborda Ribas pediram a impugnação da candidatura de Pavin com base na reprovação das contas da prefeitura durante seu mandato pela Câmara Municipal. O TRE-PR julgou Pavin elegível por 4 votos a 2. Na decisão, o Regional entendeu que os erros nas contas da prefeitura eram irregularidades sanáveis.
Em recurso no TSE, o MPE e o vereador voltaram a afirmar que as supostas irregularidades nas contas de Pavin eram insanáveis e se enquadravam nos crimes de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e fraude a licitação (Lei 8.666/93). Ainda argumentaram, que ela teria usado dinhe iro público para promover sua imagem.
Os dois alegaram que Pavin estaria inelegível com base no artigo 1º, alínea “g” da Lei Complementar 64/90. A lei prevê a restrição para “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
A procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau enviou um parecer ao TSE favorável a impugnação de Pavin. Nele, a procuradora afirma que “as irregularidades constatadas são insanáveis e caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa”. “A gestão dos recursos mostrou-se flagrantemente contrária aos ditames constitucionais, legais, e ao próprio interesse público”, opinou.
 

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