quinta-feira, 15 de setembro de 2011

DESCASO TOTAL NA SAÚDE DE BURITICUPU NOS POSTOS DE SAÚDE


O dentista cadastrado no posto primavera, no Bairro Terra Bela Buriticupu,chegou as nove  horas da manhã e as nove e meia já abandonou o local de trabalho, deixando os pacientes sem atendimento onde a lei do Município de Buriticupu determina que este Professional der uma carga horaria de 40 horas semanal  ou seja, 40 horas divididas por 5 cinco dias, e igual a 8 horas por dias e o Professional só esta trabalhando 1 uma  hora por dia desrespeitando a leis e os pacientes, denuncias destas maneira foi a principal causa do Município de Itapecuru, perder os recursos destinados aos programas saúde da família
Lei Municipal nº 231/2011
Dispõe sobre Criação de Cargos e
Salários, aumento salarial, concede
gratificação e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições e direitos que lhe são conferidos por Lei faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Buriticupu, os cargos de provimento efetivos
supervisor de cadastro Único e Supervisor de cadastro único de
campo, constante no anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica criada na estrutura administrativa da prefeitura
Municipal de Buriticupu, o cargo de engenheiro Florestal.
Parágrafo Único: o profissional de que trata o caput deste
artigo será; 01(hum) Engenheiro Florestal com salário de
R$2.000,00(dois mil reais) com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar aumento
salarial na Área de Assistência Social aos profissionais; Assistente
Social, Psicólogo, conforme o anexo II, constante desta Lei.
Art. 4º -Fica o poder Executivo autorizado a dar aumento
salarial na área de Saúde aos enfermeiro, Dentista, conforme o
anexo III, constante desta Lei.
Art.5° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
temporariamente profissional na área de nutrição.
Parágrafo Único: o profissional de que trata o caput deste
artigo será: 01(hum) Nutricionista com salários de R$3.000,00(três
mil reais) com carga horária de 36 horas semanais.
Art.6° - A validade do Contrato realizado entre a prefeitura
Municipal de Buriticupu e o Profissional de Nutrição, será de
01(hum) ano podendo ser renovado por igual período, de acordo
com a necessidade e conveniência da administração ou ate a
realização de concurso publico para preenchimento da vaga criada
conforme Lei Municipal n°205/2009.
Art.7° - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de credito orçamentários próprios da Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência social.
Art.8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroativa a 1° de janeiro de 2011, revogada as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do
Maranhão em 20 de junho de 2011.
Antonio Marcos de Oliveira
Prefeito Municipal
Anexo I
CARGO N° DE VAGAS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Supervisor de
cadastro Único
01 770,00 400,00
Supervisor de
Cadastro Único
Campo
01 770,00 300,00
Anexo II
CARGOS N° DE VAGAS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Assistente Social
(Diretoria de
Des.Social)
01 2.500,00 1.000,00
Assistente Social
(Diretoria de
Proteção Social
Básica)
01 2.500,00 1.000,00
Assistente Social
(Coordenadoria
do Cras)
01 2.500,00 700,00
Psicólogo
(Diretoria de
Proteção Social
Especial)
01 2.300,00 800,00
Psicólogo
(Coordenadoria
do Cras)
01 2.300,00 700,00
Psicólogo
(Coordenadoria
do Creas)
01 2.300,00 700,00
ANEXOIII
CARGOS N° DE VAGAS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Enfermeiro salario 2.300,00 mais 800,00 de gratificação
Dentista 2,300,00 1.500,00 mais 1,500,00 de gratificação

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