sábado, 24 de setembro de 2011

NOVOS MUNICIPIOS UM SONHO QUE PODERA SER REALIZADO.


O vice-líder do Bloco Parlamentar pelo Maranhão (BPM), deputado Rigo Teles (PV), e o vice-líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Magno Bacelar (PMDB), ocuparam a tribuna na manha desta quinta-feira (25), para elogiar o presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), pelo sucesso na condução dos trabalhos de emancipação dos novos municípios maranhenses.
Para Rigo Teles, também está de parabéns o Tribunal de Justiça do Maranhão que, na sessão plena da quarta-feira (24), indeferiu a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), contestando a resolução da Assembleia, que propõe a criação dos novos municípios. Segundo ele, a triagem dos projetos de emancipação está sendo feita. “Os que tiverem viabilidade terão o nosso apoio”, promete. 
Já o deputado Magno Bacelar entende que a decisão do Tribunal de Justiça, favorável à criação dos novos municípios, é reflexo do trabalho do presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo que, depois de consultar todos os meios jurídicos legais, iniciou o processo de emancipação dos novos municípios. 
Na avaliação de Bacelar, Arnaldo Melo é um municipalista de natureza, pois ao longo de seus quatro mandatos de deputado estadual, sempre lutou em defesa dos municípios maranhenses. “A decisão do TJ é mais um passo para devolver às assembleias legislativas, a prerrogativa de legislar sobre a emancipação dos municípios”, observa. 
A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a legalidade da Resolução Legislativa número 618/2011 da Mesa Diretora da Asembleia Legislativa, para regulamentar a criação dos novos municípios, aconteceu na manha de quarta-feira (24), durante sessão plenária.
Por 13 votos a 10, os desembargadores indeferiram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), contra a resolução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. 
Durante a votação, 13 desembargadores manifestaram entendimento que a Resolução  baixada pela Assembleia Legislativa do  Estado do Maranhão é um ato meramente administrativo, que estabelece apenas sobre a  viabilidade de criação dos novos municípios.

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