terça-feira, 23 de outubro de 2012

Celso de Mello: 'Um dos episódios mais vergonhosos da história política do País


A última sessão de leitura de votos do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalãofoi marcada por discursos duros feitos pelos ministros aos acusados do crime de formação de quadrilha. A partir de amanhã, o Supremo tentará solucionar as pendências sobre empates e a dosimetria (as penas que os réus deverão cumprir). A expectativa da Corte é que todo o processo da Ação Penal 470 seja concluído ainda esta semana.
Além de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, foram condenados na sessão de hoje os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve mais um empate, desta vez sobre o caso do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane.
Um dos votos mais enfáticos da sessão, Celso de Mello classificou o esquema do mensalão como "um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País” e também concluiu que os réus se associaram para praticar crimes.  “A quadrilha ambicionou tomar o poder, a Constituição, a lei da República em suas mãos e isso não pode ser tolerado” , afirmou o ministro. Mello seguiu o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, e condenou.  11 dos 13 réus. “Os réus desse processo devem ser condenados como delinquentes” , completou.
Gervásio Baptista/SCO/STF

Em sessão marcada por discursos duros, STF condena ex-dirigentes do PT, Marcos Valério e funcionários da SMP&B e do Banco Rural. Veja o que disseram os ministros

STF conclui último item do julgamento e condena 10 dos 13 réus por formação de quadrilha
Marco Aurélio Mello, responsável pelo voto mais extenso da sessão, afirmou que a organização dos réus lembrava a  "máfia italiana” e foi enfático na condenação dos três núcleos envovldos no delito. “Houve a formação de uma quadrilha das mais complexas envolvendo na situação concreta o núcleo politico, o núcleo financeiro e o núcleo operacional" , disse. "Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número" , ironizou ao final de seu voto
“Não há que se falar em paz pública quando se tem um partido corrompendo parlamentares”, afirmou o Gilmar Mendes, último a vota antes do intervalo da sessão. Seguindo o voto de Barbosa, Mendes classificou a atuação dos réus como uma "engrenagem ilícita que atendeu" a todos os envolvidos.  “Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos" , afirmou.
Luiz Fux também seguiu o ministro relator do processo, classificando a quadrilha como uma união que tornou "refém" o Congresso Nacional.  “Três núcleos ( político, financeiro e operacional ) se uniram para o crime de tornar refém a Casa ( Congresso ) em troca de apoio político em um projeto delinquencial” , afirmou Fux.
Último a dar seu voto, o ministro presidente do STF, Carlos Ayres Britto, conceituou o crime da formação de quadrilha antes de dar seu voto e minimizou a participação do ex-presidente do PT, José Genoíno. "A posição de centralidade de Genoino me pareceu menos expressiva do que a de outros atores, embora não seja o momento de tratar isso, também no núcleo publicitário não vai faltar quem minimize a participação de sócios de Valério" , afirmou o presidente do STF. Segundo ele, as questões serão tratadas no momento da dosimetria. Britto seguiu o voto de Barbosa, condenando 11 dos 13 réus.
Discordando do ministro relator e votando na linha do revisor Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia julgou que o Ministério Público não foi capaz de provar que os réus da ação penal associaram-se de forma estável e permanente para cometer crimes. A primeira desta segunda-feira a votar, Rosa Weber também absolveu os réus do crime de formação de quadrilha. “Mantenho a posição que defendi na anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, e não se confunde na organização criminosa”, disse.
O ministro Dias Toffoli, o mais rápido a expor seu voto, em menos de 30 segundos, também julgou improcedente a ação e absolvendo todos os réus.
iG São Paulo

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