quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Justiça Eleitoral desaprova prestação de contas de Haddad


Decisão aponta dados inconsistentes, mas não impede posse do eleito.
Juiz cobra de diretório do PT documento sobre empresa de segurança.


Do G1 São Paulo

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura de São PauloFernando Haddad (PT). Ele afirma em sua decisão que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.  A Justiça Eleitoral afirma que a desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.

O mesmo juiz também reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. Por meio de sua assessoria de imprensa, o diretório informou ao G1 que vai recorrer e apresentar documentos para comprovar que não houve irregularidades.  Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de quatro meses.
A coordenação de campanha de Haddad disse que irá apresentar recurso no prazo legal de três dias úteis, com documentação suplementar para comprovar a efetiva prestação dos serviços das empresas, sanando todas dúvidas suscitadas pelo juiz.
Segundo o julgamento, as informações prestadas pela campanha de Haddad são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de R$ 4,6 milhões de uma empresa de eletrônicos. Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas e teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima ao de sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte.
O juiz observa que o candidato alugou veículos de som no mesmo valor com uma outra empresa, o que, para ele, permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”.
Segundo o juiz, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa.

O gasto do candidato com uma empresa de propaganda e marketing no valor de R$ 30 milhões também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um R$ 1 milhão cada.
“Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho.

Diretório municipal do PT
 Ao analisar a prestação de contas do diretório municipal, o juiz apontou duas irregularidades. A primeira diz respeito à ausência de declaração de R$ 132 mil doados por Jofege Pavimentação e Construção. Segundo o TRE, o diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido.
Entretanto, os demonstrativos requisitados pela Justiça confirmaram a omissão de receita, que representa 11,12% do valor total arrecadado pelo diretório na campanha.
O PT reafirmou que a doação foi para o Diretório Nacional e disse que vai juntar documentos para provar a regularidade.
A segunda irregularidade declarada é a omissão de despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança, administrada atualmente pela mulher de Freud Godoy, ex-assessor da Presidência da República durante parte da gestão Lula.
Segundo  a Justiça, o partido não apresentou documento comprovando que o gasto com a segurança não era destinado à campanha. O juiz detalhou a cobrança em sua decisão: "Quanto à segunda falha apontada no relatório final (despesas não declaradas), o interessado alegou que duas delas não tinham relação com o pleito e que outras sequer existiram. Contudo, não cuidou de juntar documento comprobatório de que o serviço prestado por Caso Sistema de Segurança não era destinado à campanha, mas sim uma despesa rotineira do partido."
O diretório municipal informou que a Caso presta serviços de segurança patrimonial para a entidade desde janeiro deste ano, sem relação com a campanha eleitoral.

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