quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Supremo espera por Celso de Mello para decidir sobre perda de mandatos


STF não definiu questão nesta quarta porque ministro faltou devido a gripe.
Na sessão desta quinta, tribunal também pode discutir ajuste das multas


Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (13) o julgamento do processo do mensalão com a apresentação do voto de desempate do ministro Celso de Mello sobre a perda de mandato dos deputados condenados. Quatro ministros já votaram pela cassação dos mandatos e outros quatro, pela prerrogativa da Câmara de deliberar sobre o assunto. A decisão seria tomada nesta quarta (12) pelo Supremo, mas a sessão foi cancelada em razão de uma "forte gripe" de Celso de Mello.
Celso de Mello telefonou para o presidente da corte na tarde de quarta dizendo que vai comparecer à sessão desta quinta. Mas o gabinete informou que ele somente estará presente se estiver em boas condições de saúde.
No julgamento do mensalão, a corte ainda tem três assuntos pendentes: a cassação dos mandatos, o reajuste nas multas aos condenados e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O julgamento pode ser encerrado nesta quinta ou na próxima segunda (17) sem a análise do pedido de prisão imediata,  solicitada no começo do julgamento. Mas não houve pedido oficial do procurador. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão do julgamento do processo.
Há possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário. Depois disso, haverá a última sessão do ano na quarta (19). O recesso do Judiciário começa na quinta (20).
Divisão sobre cassaçõesA cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda, quando a análise desse tema estava empatada em 4 a 4. Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidades de recursos), o que deve ocorrer somente no ano que vem.
Há dúvida, no entanto, porque Celso de Mello já deu decisão diferente em julgamento de um recurso extraordinário em 1995, sobre um vereador de São Paulo. Nesse caso, ele entendeu que Constituição previa que a cassação deveria ser analisada pela Câmara de Vereadores.
A divergência entre os ministros do tribunal surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos de todos os cidadãos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.
PendênciasOs magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas. Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal.
Ele pediu a adoção de um "critério objetivo" e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.
Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Ex-advogado de Marcos Valério
6 anos e 2 meses
R$ 312 mil
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Sócio da corretora Bônus Banval
3 anos e 6 meses
R$ 28,6 mil
Ex-assessor parlamentar do PP
5 anos
R$ 520 mil
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Ex-deputado pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 1,132 milhão
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil
As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgament
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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