segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Supremo vota pela cassação de mandatos


Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que perderam os direitos políticos e, por consequência, o mandato parlamentar os três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

"A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse Celso de Mello ao votar.

A questão dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe que chegou levar à internação de Celso de Mello. O ministro ficou dois dias hospitalizado e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).

Na semana passada, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema. Barbosa defendeu que a decisão sobre cassação deveria ser do Supremo e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram com Lewandowski os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O tribunal também determinou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba (PMDB), prefeito de Jandaia do Sul (PR). O mandato dele como prefeito termina no fim deste mês e, portanto, a decisão não deve ter efeito prático.

Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.

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