Raimunda Bezerra afirmou que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade
administrativa
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os
ex-prefeitos Deusdedith Sampaio (Açailândia) e Ademar Alves de Oliveira (Olho
D´água das Cunhãs) a ressarcir o erário público verbas recebidas e não
aplicadas, com pagamento de juros e correção monetária.
O ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio,
terá que ressarcir R$ 11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa
nacional que objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas
de alunos da rede pública.
Como o ex-prefeito não prestou conta dos recursos,
o município foi incluído no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério
Público Estadual.
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em
razão da não prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão,
em 1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no valor
de R$ 2.640,00.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de
multa civil de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos
direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
A relatora dos dois processos foi a desembargadora
Raimunda Bezerra, cujo entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em
atos de improbidade administrativa, ao deixarem de comprovar a regular
aplicação dos recursos com a respectiva prestação das contas.
META – Os magistrados do TJMA cumprem a meta
estabelecida pelo Judiciário brasileiro para 2013, que busca imprimir
celeridade nos julgamentos de improbidade administrativa e ações penais
relacionadas a crimes contra a Administração Pública. O Judiciário terá de
julgar os processos de 2011 até o final de 2013.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
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