quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PIPÓCA

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU

                A VOZ DO POVO
          Rua Nelson Pereira Dias N° 01
CEP: 65.393-000 Telefone: (0xx98) 3664-6420
              CNPJ. 01.612.526/0001-95




Promulgação de Lei aprovada pelo silêncio do Prefeito: 
Faço  saber que a Câmara Municipal decretou, o prefeito sancionou e eu, 
Maria José da Silva e Silva, Presidente, promulgo a seguinte lei:

LEI MUNICIPAL 269/2012


 Dispõe sobre a proibição do poder
 Público municipal de sacar
 qualquer quantidade do IPSEMB de
 Buriticupu e dá outras providências.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Buriticupu – MA proibido de sacar qualquer quantidade de dinheiro das contas do Instituto de Previdência Social de Buriticupu durante todo o período das eleições de 2012.

Art.2º - A referida proibição se dá por conta de que a nova administração terá de receber todos os recursos depositados no Instituto para poder continuar garantindo aos funcionários seus direitos adquiridos por Lei.

Art.3º - Fica a incumbência aos Conselheiros do dito Instituto e ao Ministério Público e a Câmara Municipal e o próprio Poder Judiciário de fiscalizar as ditas contas durante todo esse período eleitoral.

Parágrafo Único – o prazo a que se refere o art. 1° desta Lei corresponderá ao dia 1º de Junho a 31 de dezembro de 2012.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, GABINETE DA PRESIDENTE EM 16 DE JULHO DE 2012.


 
Maria José da Silva e Silva
Presidente da Câmara Municipal

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