CÂMARA
MUNICIPAL DE BURITICUPU
A VOZ DO POVO
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CNPJ. 01.612.526/0001-95
Promulgação de Lei aprovada pelo silêncio do Prefeito:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, o prefeito
sancionou e eu,
Maria José da Silva e Silva, Presidente, promulgo a seguinte
lei:
LEI
MUNICIPAL 269/2012
Dispõe
sobre a proibição do poder
Público municipal de sacar
qualquer quantidade do IPSEMB de
Buriticupu e
dá outras providências.
Art.1º
- Fica o Poder Executivo Municipal de
Buriticupu – MA proibido de sacar qualquer quantidade de dinheiro das contas
do Instituto de Previdência Social de Buriticupu durante todo o período das
eleições de 2012.
Art.2º
- A referida proibição se dá por
conta de que a nova administração terá de receber todos os recursos depositados
no Instituto para poder continuar garantindo aos funcionários seus direitos
adquiridos por Lei.
Art.3º
- Fica a incumbência aos Conselheiros
do dito Instituto e ao Ministério Público e a Câmara Municipal e o próprio
Poder Judiciário de fiscalizar as ditas contas durante todo esse período
eleitoral.
Parágrafo
Único – o prazo a que se refere o
art. 1° desta Lei corresponderá ao dia 1º de Junho a 31 de dezembro de 2012.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO
MARANHÃO, GABINETE DA PRESIDENTE EM 16 DE JULHO DE 2012.
Maria José da Silva e Silva
Presidente da Câmara Municipal
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