sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PIPOCA







                                                                ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU
A VOZ DO POVO
Rua Nelson Pereira Dias N° 01 - A
CEP: 65.393-000 Telefone: (0xx98) 3664-6420
CNPJ. 01.612.526/0001-95


    


      Promulgação de Lei aprovada pelo silêncio do Prefeito:
 Faço saber que a Câmara Municipal decretou, o prefeito sancionou e eu, Maria
José da Silva e Silva, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL 273/2012
Dispõe sobre, nome patrimônio dos pioneiros em torno da quadra em volta da Prefeitura
Municipal de Buriticupu – MA e dá outras providências.
Art. 1º - Fica a quadra em volta da prefeitura municipal de Buriticupu - MA
 Denominada Patrimônio os pioneiros de Buriticupu - MA.
Art. 2º - A referida área fica situada nas margens da Av. Castelo Branco, Rua Nelson Pereira Dias, Rua da Cidadania, e Nível Superior.
Art. 3º - Fica a incumbência da prefeitura de colocar uma placa  com os seguintes dizeres: Patrimônio os Pioneiros de Buriticupu - MA.
PARAGRAFO ÚNICO – O nome a que se refere no Art. 1º desta
Lei é uma justa homenagem aos verdadeiros fundadores desta cidade Buriticupu.
Art.4° - Após a aprovação desta Lei a prefeitura terar 90 dias para colocar as placas de identificação na citada área.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO,
GABINETE DA PRESIDENTE EM 31 DE JULHO DE 2012.
Maria José da Silva e Silva
Presidente da Câmara Municipal

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