terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

ATA DE CRIAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO MADRUGA



Aos oito (08) dias do mês de Fevereiro do Ano de dois mil (2000), na
Igreja Evangélica Assembléia de Deus, no Madruga, com sua Sede
provisória à Rua Agostinho de Souza Amaral, n° 538, Bairro Madruga,
Vassouras, reuniram-se seus Membros, em Assembléia Geral
convocada para proceder à criação de seu Estatuto. O presente
Estatuto composto de 52 artigos, que foram aprovados por
unanimidade pela Assembléia Geral reunida, como vemos a seguir:
ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
NO MADRUGA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEUS FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO
Artigo 1º  - Constitui-se na Cidade de  Vassouras na data de
08/02/2000, com fundamento no Capítulo 1, Artigo 5, incisos VI, VII
e VIII, e Artigo 19, inciso I da Constituição da República Federativa
do Brasil, e Artigos 44 a 61 do Novo Código Civil Brasileiro, a IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO MADRUGA, Registrado sob o
número de ordem n°281, nas  Fls de n°220, do Livro A-1. Neste
Estatuto doravante denominada MINISTÉRIO DAS ASSEMBLÉIAS DE
DEUS NO MADRUGA ou simplesmente IGREJA:
Artigo 2º  - Trata-se de uma Associação Civil de Natureza Religiosa
sem Fins Lucrativos, constituída por Tempo Indeterminado e número
ilimitado de Associados. Tendo sua Sede provisória, situada a Rua
Agostinho de Souza Amaral, nº 538, Madruga, Vassouras – RJ.
        § Único - A Igreja tem por Finalidade principal, a propagação do
Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a Fundação e
Manutenção de Igrejas e Congregações, dentro e fora do país, sob o
Regime de Filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a
Igreja Sede.
Artigo 3º  - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Madruga,
inclusive as suas Filiais localizadas na Cidade Sede e/ou em outras
Cidades que por ventura, no futuro, venham ser implantadas e
construídos Templos do mesmo Ministério, fé e ordem, é uma
Associação de caráter Religioso, Social, Educacional, Cultural e
Beneficente.         § 1°  - Esta instituição reger-se-á pelo presente Estatuto em
conformidade com as determinações legais e Legislação pertinente à
matéria em causa.
        § 2° - Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter
estabelecimentos Culturais, Educacionais e Assistenciais de cunho
Filantrópico e sem Fins Lucrativos.
Artigo 4º - A Igreja tem sua Sede Jurídica, Religiosa, Administrativa e
Foro Judicial na Cidade de Vassouras – RJ.
Artigo 5º - São objetivos da Igreja:
a)    Promover cultos de adoração a Deus;
b)    Divulgar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus
Cristo em todo o território Nacional e no exterior;
c)     Fomentar o Estudo da Bíblia Sagrada e da educação em
todos os graus;
d)    Cooperar com outras Igrejas e instituições que tenham as
mesmas finalidades;
e)    Cuidar dos comprovadamente: pobres, enfermos
necessitados, dos órfãos, das viúvas e da velhice desamparada,
de acordo com as possibilidades da Igreja.
Artigo 6° - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Madruga terá
número ilimitado de Associados, doravante denominados, neste
Estatuto, de “Membros”, os quais serão admitidos na qualidade de
Crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de Sexo,
Nacionalidade, Cor, Raça, Condição Social ou Política, desde que
aceitem voluntariamente as Doutrinas e a Disciplina desta Igreja,
com bom Testemunho Público, tendo a Bíblia Sagrada como única
regra infalível de fé normativa para a vida e formação Cristã,
Batizados em Águas por Imersão, com reconhecida idoneidade moral.
        § 1° - Perderão a condição de Membros da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus no Madruga, independente de seus cargos ou
funções, inclusive membros da Diretoria ou do Ministério, aqueles que
o solicitar ou que seja Desligado pela Igreja em Assembléia.
        § 2°  - Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido por
aquele que deixar de ser Membro, por qualquer que seja o motivo.         § 3°  - Os Direitos, Deveres, Disciplinas e Penalidades do
Membro, bem como as condições para ser Membro, acham-se
contidos no Regimento Interno.
Artigo 7° - A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões e não
está subordinada a qualquer outra Igreja co-irmã. A filiação da
Igreja, a entidades congêneres e Convenções, não implicará no
comprometimento de sua Autonomia Administrativa, Financeira e de
seu Patrimônio.
Artigo 8°  - Para fins de cooperação na divulgação e promoção das
suas finalidades, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Madruga
se relacionará Fraternalmente com as demais Igrejas da mesma fé e
ordem, podendo, porém, esta prestar e receber cooperação financeira
e espiritual, especialmente na realização de obras de caráter
Missionário, Social e Educacional.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA
Artigo 9°  - A Igreja é composta de Sede e Congregações, sob o
Regime de Filiais, que tomarão o nome onde se encontram (art.4°),
exceto a Congregação em que funcionar a Sede da Igreja, que
denominar-se-á SEDE.
Artigo 10°  - A Diretoria da Igreja será composta de nove (9)
membros, a saber:
1° - Presidente; 2° - 1° Vice-Presidente; 3° - 2° Vice-Presidente
4° - 1° Secretário; 5° - 2° Secretário; 6° - 3° Secretário
7° - 1° Tesoureiro; 8° - 2° Tesoureiro; 9° - Vogal.
Artigo 11°-Nenhuma remuneração será  concedida a qualquer dos
Membros da Diretoria pelo exercício de suas funções, ressalvando o
caso do disposto no Artigo 17°,§ 2° e §3°.
Artigo 12° - Só poderão pertencer a Diretoria os Membros que fazem
parte do corpo de obreiros da referida Igreja.
Artigo 13° - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria,
esta juntamente com o Ministério, formado por Ministros, Presbíteros
e Diáconos, reunir-se-ão extraordinariamente para a escolha do
preenchimento dos cargos. Artigo 14°  - A Diretoria reunir-se-á, quando necessário, por
convocação do Sr. Presidente, convocação esta que poderá ser feita
de púlpito da Igreja e em edital afixado no local de avisos, num prazo
não inferior a oito (8) dias.
Artigo 15° - O quorum para as sessões da Diretoria será de sete (7)
membros, cujos pronunciamentos far-se-ão por maioria simples e por
escrutínio, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de
desempate.
Artigo 16° - A Diretoria depois de eleita, reunir-se-á para a escolha
do Conselho Fiscal, que será compostos de três (3) membros:
Presidente, Relator e Vogal, cujas atribuições acham-se contidas no
Regimento Interno, e ainda outras comissões.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Artigo 17° - O mandato do Pastor Presidente é vitalício, servindo por
tempo indeterminado, enquanto o mesmo estiver cumprindo os
preceitos das Sagradas Escrituras e Sã Doutrina de Nosso Senhor
Jesus Cristo. Os demais Membros da Diretoria terão mandato de um
(1) ano, podendo ser reeleitos ou nomeados.
        § 1°  - O pastorado da Igreja será exercido pelo Pastor
Presidente, bem como a orientação da Igreja e a direção dos atos de
cultos e das reuniões solenes, por tempo indeterminado.
        § 2° - O Pastor Presidente deverá receber uma Prebenda, não
por ser Presidente da Diretoria, mas, pelo exercício do seu Ministério
Pastoral, se o mesmo, dedicar tempo integral ao exercício Sacerdotal
e não exercer nenhuma outra profissão regulamentada, podendo,
todavia, abster-se de recebe-lo de conformidade com o previsto no
Regimento Interno.
        § 3°  - Os demais membros da Diretoria e Dirigentes de
Congregações poderão ou não receber uma Prebenda, não como
membros da Diretoria, mas, se os mesmos dedicarem tempo integral
ao exercício das funções Sacerdotais nos cultos e nas Atividades
Religiosas. Esta deliberação se dará pelo Pastor Presidente em
reunião de Ministério.
Artigo 18° - São deveres e atribuições do Presidente:
a)    Convocar e presidir as Assembléias, bem com as Reuniões da
Diretoria. b)    Assinar os Livros de Atas das Assembléias depois de
devidamente aprovadas.
c)     Decidir nas Assembléias e Reuniões da Diretoria, com o voto
Minerva.
d)    Assinar cheques e demais documentos de Crédito com o 1° e
2° Tesoureiros em conta conjunta.
e)    Assinar com o 1° Secretário, as Atas, Notas e Documentos da
Igreja.
f)      Assinar Escrituras de compra e vendas, de hipotecas, de
compromissos, bem como quaisquer outros documentos.
g)    Autorizar com o 1° e 2° Tesoureiros, todas as contas e
gastos, assinado os recibos e demais documentos da
tesouraria, de acordo com o resolvido pela Diretoria.
h)    Dirigir e manter a ordem nas discussões.
i)       Velar pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer
cumprir o Estatuto, Regimento Interno e resoluções da Diretoria
e corpo de Obreiros.
j)      Representar de fato a Igreja perante as co-irmãs e
Convenções.
k)    Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente.
l)       Administrar a Igreja.
Artigo 19° - O 1° vice-presidente assumirá as atribuições e deveres
do Presidente por ausência ou impedimento legal deste.
Artigo 20° - O 2° vice-presidente assumirá as atribuições e deveres
do vice-presidente, por ausência ou impedimento legal deste.
Artigo 21° - São deveres e atribuições do 1° Secretário:
a)    Assistir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias e
Reuniões da Diretoria, e ainda outras que se fizerem
necessárias, redigindo as Atas respectivas em Livros próprios,
para a aprovação do Ministério, assinando-as com o Presidente.
b)    Assinar com o Presidente as correspondências e documentos
da Igreja. c)     Cuidar do Livro de Presença das Assembléias Ordinárias.
d)    Supervisionar o registro de Membros, expedição de Carteiras,
preparados pelas Congregações e Igrejas Filiais.
e)    Preparar o Relatório Anual e apresenta-lo à Assembléia Geral
Ordinária em Reunião do Ministério, que se realizará a cada
terceiro (3°) Sábado de Fevereiro.
Artigo 22° - Compete ao 2° Secretário, auxiliar o 1° Secretário em
suas funções e substituí-lo em sua ausência ou impedimento.
Artigo 23° - O 3° Secretário assumirá as atribuições e deveres do 1°
Secretário, por impedimento deste e do 2° Secretário.
Artigo 24° - São atribuições do 1° Tesoureiro:
a)    Assistir as Reuniões do Ministério.
b)    Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da Lei e em
Livros próprios das contribuições recebidas dos Membros da
Igreja ou não, e subvenções governamentais, para os fins que
se destinam.
c)     Abrir, e manter as contas correntes em Banco autorizado e
em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos,
liquidar os gastos inerentes à Igreja, cujos pagamentos e
retiradas serão feitos em conta conjunta com o Presidente.
d)    Apresentar o balanço mensal na Reunião do Ministério bem
como a prestação de contas de sua gestão, em balanço anual,
na Assembléia Geral Ordinária em Reunião do Ministério, que se
realizará a cada terceiro (3°) Sábado de Fevereiro.
e)    Recolher semanalmente os Saldos de Dízimos e Ofertas
arrecadados nas Congregações e Filiais, e depositar na conta
corrente da Igreja Sede.
Artigo 25° - Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o 1° Tesoureiro em
suas funções e substitui-lo em seus impedimentos.
Artigo 26° - Compete ao Vogal assumir as funções do 3° Secretário,
ou do 2° Tesoureiro no caso de impedimento.
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO Artigo 27°  - O Pastor Presidente juntamente com os Pastores,
Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, formam o Ministério.
       § 1° - O Ministério é o Órgão de Deliberações Eclesiásticas da
Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Madruga.
        § 2° - As reuniões do Ministério far-se-ão com a presença dos
Auxiliares de Trabalho, salvo nos casos em que aquele, assim não
considerar.
Artigo 28° - O Ministério reunir-se-á nos seguintes meses: Fevereiro,
Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro, ou quando se fizer
necessário.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 29°  - A Assembléia Geral é o Órgão Máximo da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus no Madruga. Podem ser Ordinárias e
Extraordinárias, presididas sempre pelo Pastor Presidente.
        § Único - Integram a mesa da Assembléia os demais membros
da Diretoria.
Artigo 30°  - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á no
Templo da Igreja Sede, em datas e condições previstas no Regimento
Interno, para tratar de assuntos pertinentes a sua vida
administrativa.
Artigo 31° - A eleição da Diretoria realizar-se-á, na última Assembléia
Geral Ordinária (AGO) do Ano, no dia trinta e um (31) de Dezembro,
quando a mesma será eleita, para ser empossada, para um mandato
de um (1) ano a partir da 1ª reunião do ano seguinte.
        § Único - O critério da eleição será definido pelo Regimento
Interno.
Artigo 32°  - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente com pelo menos oito (8) dias de antecedência, e com a
menção dos assuntos a serem tratados.
Artigo 33° - O quorum para as Assembléias será da metade mais um
de todos os membros  devidamente arrolados, ou, em segunda
convocação, meia hora depois, com qualquer número. Sendo que as
decisões tomadas serão pelo voto da maioria de dois terços mais um
(2/3+1) dos membros presentes.         § Único - A ordem das Assembléias Gerais estará diretamente
sujeita ao Pastor Presidente, que deverá conduzi-la com equilíbrio,
mas, se for necessário, poderá tomar providências para manter a
ordem, podendo cassar a palavra e até mandar retirarem-se do
recinto elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.
Artigo 34° - As Assembléias reunir-se-ão para considerar os
seguintes casos:
a)    Eleição, Posse e Desligamento de Obreiros.
b)    Aquisição, oneração e alienação de Imóveis.
c)     Reforma do Estatuto e aprovação do Regimento Interno.
d)    Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço anual.
e)    Admitir, Consagrar e Desligar Obreiros, quando necessário e
de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste Estatuto.
f)      Desligar, quando se fizer necessário qualquer Obreiro e/ou
Membro, sendo que toda a documentação relacionada a esta
Igreja em seu poder será invalidada, após a homologação do
seu Desligamento.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA, DESPESAS E PATRIMÔNIO
Artigo 35° - A receita da Igreja será constituída pelas contribuições
dos Dízimos e Ofertas voluntárias de seus Membros ou não,
incluindo-se subvenção ou auxílio dos poderes públicos e Doações de
quaisquer Pessoas, Físicas ou Jurídicas, e serão contabilizados de
conformidade com o Regimento Interno.
Artigo 36° - Os recursos Financeiros da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus no Madruga, serão aplicados na realização dos objetivos da
mesma, integralmente no País, conforme determina o Código
Tributário Nacional.
Artigo 37°  - O patrimônio da igreja será constituído de doações,
legados bens móveis, imóveis ou semoventes que possua ou venha a
possuir, e que serão registrados em seu nome e utilizados tão
somente para a consecução dos seus fins, dentro do território
nacional ou exterior.
        § Único - Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de
bens da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Madruga, cedidos por locação, comodato ou similares, fica obrigado  a devolve-los,
quando solicitado, em prazo a ser estabelecido pela Diretoria desta
Igreja.
Artigo 38°  - Os membros da Igreja não responderão individual ou
subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores
porventura contraírem, todavia, responderá a igreja com seus bens
por intermédio de sua Diretoria.
        § Único - A igreja não responderá por dívidas contraídas por
qualquer de seus Membros, sem que para isso tenha dado a prévia
autorização por escrito.
CAPÍTULO VII
DA REFORMA DOS ESTATUTOS
Artigo 39° - A reforma dos Estatutos deverá ser feita por propostas
da Diretoria, ou por iniciativa de 1/3 do Ministério. A convocação para
esse fim será feita nos termos gerais do artigo 32° deste Estatuto.
Artigo 40° - Para o disposto no artigo anterior, serão exigidos dois
terços mais um (2/3+1) dos Membros presentes, em duas
Assembléias Extraordinária, convocadas exclusivamente para este
fim. E assim, poderá ser reformado, em todo ou em parte.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DAS CONGREGAÇÕES, SUB-CONGREGAÇÕES E
FILIAIS
Artigo 41° - Todos os recursos oriundos dos Dízimos e Ofertas para a
manutenção dos objetivos das Congregações, Sub-Congregações e
Filiais, serão centralizados no Caixa da Tesouraria da Igreja Sede, e
depositados em conta Bancária, em nome da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus no Madruga e movimentados, somente com a
assinatura do Presidente e do 1° e 2° Tesoureiro da Igreja Sede.
        § 1° - Nenhuma Congregação, Sub-Congregação ou Filial, terá
seu Caixa independente e nem os seus Tesoureiros, terão autorização
para movimentar ou liberar os recursos financeiros das mesmas.
        § 2° - A Tesouraria Geral, se reunirá nos dias 13 e 28 de cada
Mês,com os demais Tesoureiros das Congregações, SubCongregações e Filiais, para o acerto de contas.
        § 3° - Os Tesoureiros das Congregações, Sub-Congregações e
Filiais fora da Cidade Sede da Igreja, deverão depositar os Saldos dos Dízimos e Ofertas, na Conta Bancária da Igreja Sede todas as
Segundas, e enviar através dos Correios os Relatórios Financeiros
juntamente com os recibos de depósito Bancário todos os dias 10 e
25 de cada Mês, e os que não preencherem tais requisitos serão
substituídos.
Artigo 42° - Nenhum Dirigente de Congregações, Sub-Congregações
ou Filiais deste Ministério poderá iniciar construção ou serviços que
dependam de verbas e finanças, sem primeiro solicitar por escrito ao
Pastor Presidente e, este após estudos com a Comissão de Contas,
que aprovará ou não.
Artigo 43° - As construções de prédios ou Templos no Campo deste
Ministério obedecerão aos critérios adotados em Reunião da Diretoria.
Artigo 44°  - O Obreiro permanecerá ou não na Direção das
Congregações, Sub-Congregações ou Filiais deste Ministério sob
determinação do Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus no madruga.
Artigo 45° - É de ordem disciplinar os Obreiros assistirem à Reunião
do Ministério, assim como, em companhia de suas respectivas
Congregações, assistirem às Reuniões Doutrinárias, semanalmente,
às Assembléias Gerais Ordinárias no dia 31 de Dezembro, e à Santa
Ceia, no terceiro Sábado de cada mês, na Sede desta Igreja.
Artigo 46°  - Todos os Dirigentes das Congregações, SubCongregações e  Filiais, que não obedecer às ordens do Pastor
Presidente e/ou da Diretoria será substituído.
        § Único  – Todos os casos serão estudados em Reunião
Ministerial.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em
Assembléia.
Artigo 48° - A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades
deverá criar, interna e externamente, tantas Comissões, Secretarias
e Departamentos, quantos forem necessários, e que serão
normatizados pelo Regimento Interno.
Artigo 49°  - A Igreja deverá ter Regimento Interno aprovado em
Assembléia e de conformidade com o presente Estatuto. Artigo 50° - Todo movimento de reforma Doutrinária, ainda que surja
por um (1) ou pela maioria dos Membros da Igreja, aos preceitos
Bíblicos ou aos costumes da mesma, serão considerados ilegítimos,
dando este Estatuto amparo aos que permanecerem fiéis aos
princípios e à tradição da Igreja, bem como a todos os direitos sobre
os bens móveis e imóveis ao seu cargo.
Artigo 51° - A Assembléia Geral que por ventura resolver a dissolução
da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Madruga, resolverá,
também, quanto ao destino de seus bens existentes, depois de
solvidos os compromissos.
        § Único  - Compõe a Assembléia Geral, o Pastor Presidente,
juntamente com todos os Membros em Comunhão.
Artigo 52° - Este Estatuto revoga o anterior, Registrado sob o número
de ordem n° 281, nas Fls de n° 220, do Livro A-1, em 26 de Junho de
2000, no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Vassouras, e entra em vigor a partir da
data de sua aprovação e registro em Cartório competente, ficando
revogados disposições em contrário, e é regulamentado por um
Regimento Interno.
O Presente Estatuto foi aprovado em sua íntegra pelo Ministério e
pela Assembléia Geral Extraordinária do dia Vinte e Cinco (25) de
Janeiro de 2003. Madruga, Vassouras, RJ., 25 de Janeiro de 2003.
Pastor Francisco Carlos de Freitas Carneiro
Pastor Presidente do Ministério

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