quinta-feira, 7 de março de 2013

VEREADORES NÃO OBSERVAM REGIMENTO E ERRA FEIO AO PROTOCOLAR PROJETOS JÁ SANCIONADOS






FOI O QUE ACONTECEU RECENTIOMENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU.
O Vereador recém-eleito, Leolando PMN, protocolou um projeto de lei Nº 06/2013 pedindo eleição de diretores escolares onde o mesmo já é LEI MUNICIPAL Nº 094/04 só falta ser posta em pratica pela nova administração, um verdadeiro desprepara do vereador e falta de compromisso em ler o Regimento interno do poder legislativo Onde o mesmo trabalha no próprio regimento proíbe protocolo de uma matéria já existente. Vejam a Lei abaixo.








LEI MUNICIPAL Nº 094/04
Determina o Sistema de eleição para escolha de
Diretores e diretores adjuntos das escolas públicas
Municipais de Buriticupu - MA.

O Prefeito Municipal de Buriticupu – MA, no uso de suas atribuições.
Legais, e dos poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal.
Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Os cargos comissionados de Diretores e Diretores Adjuntos do
Sistema de Ensino do Município de Buriticupu – Educação Infantil e Ensino
Fundamental mantido pelo poder Publico Municipal, são privativos do pessoal do
Magistério e seus ocupantes serão nomeados pelo Prefeito Municipal após serem eleitos
pelo corpo docente, pessoal administrativo e de apoio e representantes de pais e alunos,
lotados na respectiva unidades a que representarem.
Art. 2º - O mandato terá duração de 02(dois) anos e seus ocupantes
deverão ser eleitos e nomeados durante o mês de janeiro em que antecedem o inicio da
respectiva investidura no cargo.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do
Maranhão, em 18 de outubro de 2004.
Antônio Gildan Medeiros
Prefeito Municipal

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