FOI O QUE ACONTECEU RECENTIOMENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU.
O Vereador recém-eleito, Leolando PMN, protocolou um projeto de lei Nº 06/2013
pedindo eleição de diretores escolares onde o mesmo já é LEI MUNICIPAL
Nº 094/04 só falta ser posta em pratica pela nova administração, um verdadeiro
desprepara do vereador e falta de compromisso em ler o Regimento interno do
poder legislativo Onde o mesmo trabalha no próprio regimento proíbe protocolo
de uma matéria já existente. Vejam a Lei abaixo.
LEI MUNICIPAL Nº 094/04
Determina o Sistema de eleição para escolha de
Diretores e diretores adjuntos das escolas públicas
Municipais de Buriticupu - MA.
O
Prefeito Municipal de Buriticupu – MA, no uso de suas atribuições.
Legais, e
dos poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal.
Aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º -
Os cargos comissionados de Diretores e Diretores Adjuntos do
Sistema
de Ensino do Município de Buriticupu – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
mantido pelo poder Publico Municipal, são privativos do pessoal do
Magistério
e seus ocupantes serão nomeados pelo Prefeito Municipal após serem eleitos
pelo
corpo docente, pessoal administrativo e de apoio e representantes de pais e
alunos,
lotados
na respectiva unidades a que representarem.
Art. 2º -
O mandato terá duração de 02(dois) anos e seus ocupantes
deverão
ser eleitos e nomeados durante o mês de janeiro em que antecedem o inicio da
respectiva
investidura no cargo.
Art. 3º -
A presente Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação.
Art. 5º -
Fica revogada as disposições em contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do
Maranhão,
em 18 de outubro de 2004.
Antônio
Gildan Medeiros
Prefeito
Municipal
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