quarta-feira, 10 de abril de 2013

Justiça condena governo do PT a indenizar candidato cadeirante do Enem



Justiça condena governo a indenizar candidato cadeirante do Enem

Estudante teve que ser carregado para o local da prova e não conseguiu entrar na área reservada dos banheiros

iG São Paulo 
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a indenizar por danos morais um cadeirante que não teve asseguradas as condições de acessibilidade necessárias para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O valor da indenização é de R$6.780.
De acordo com o processo, o cadeirante teve que ser carregado para o local da prova porque não havia rampa de acesso ao prédio. Além disso, não conseguiu entrar na área reservada dos banheiros em função da largura das portas.
O juiz titular da 1ª Vara e do Juizado Especial Federal Cível de Passo Fundo, Rafael Castegnaro Trevisan, entendeu que, como organizador do exame, caberia ao Inep encaminhar os participantes a locais com a infraestrutura adequada. “O Inep promoveu a inscrição do autor para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio levando em conta sua característica de portador de necessidades especiais”, afirma, explicando que consta no cartão de confirmação de inscrição referência às dificuldades de locomoção e uso de cadeira de rodas.
Para Trevisan, além de buscar a compensação pelos constrangimentos sofridos pelo autor, a decisão judicial tem caráter educativo. “O entendimento do Poder Judiciário de que cabe uma indenização pode, na prática, incentivar entidades públicas e privadas a ter mais cuidado no trato dos interesses das pessoas portadoras de necessidades especiais. A lei não pode ser uma mera carta de intenções. É preciso que o Estado providencie o seu cumprimento”, destaca.
A sentença foi publicada na sexta-feira, dia 5, mas ainda cabe recurso.

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