Escândalo do Mensalão, Esquema de compra de votos de
parlamentares é o nome dado à maior crise política sofrida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) em 2005/2006 no
Brasil e que teve ação movida no ministério público denominada Ação
Penal 470.
Lula em reunião ministerial em 12 de agosto de 2005 fala sobre o
Mensalão: ..."Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis. Indignado
pelas revelações que chocam o país, e sobre as quais eu não tinha qualquer
conhecimento"..."Não tenho nenhuma vergonha de dizer que nós temos de
pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, precisa
pedir desculpas"...[1]
No dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação
pela revista Veja de uma gravação de vídeo na qual o ex Chefe do DECAM/ECT, Maurício Marinho,
solicitava e também recebia vantagem indevida para ilicitamente beneficiar um
empresário. Este era na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, contratado por 5 mil reais[2] , pelo então desgostoso
empresário/fornecedor dos Correios Arthur Wascheck Neto[3] para filmar este funcionário
público. Para colher prova material do crime de interesse do Arthur, Joel
faz-se passar por empresário interessado em negociar com os Correios. Na
negociação então estabelecida com o falso empresário, Maurício Marinho expôs,
com riqueza de detalhes, o esquema de corrupção de agentes públicos existente
naquela empresa pública, conforme se depreende da leitura da reportagem
divulgada na revista Veja, com a capa "O vídeo da corrupção em
Brasília", Edição de 18 de maio de 2005, com a matéria “O Homem Chave
do PTB”, referindo-se a Roberto Jefferson, o homem por trás do esquema
naquela estatal. O vídeo chegou à revista Veja através de Jairo de Souza
Martins - que alugou a Arthur Wascheck Neto uma maleta equipada com câmera para
que Joel Santos Filho flagrasse a ação de Marinho - que por razões pessoais
entregou uma cópia do conteúdo da filmagem a um jornalista da revista, sem o
conhecimento do autor[4].
Segundo o Procurador
Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na
Denúncia Oficial que apresentou e foi acolhida pelo Supremo Tribunal
Federal[36], o ex Deputado Federal Roberto Jefferson,
então Presidente do PTB, acuado, pois o esquema de corrupção e desvio de
dinheiro público, com a divulgação do vídeo feito por Joel Santos Filho estava
focado, em um primeiro momento, em dirigentes dos Correios indicados pelo PTB,
resultado de sua composição política com integrantes do Governo, divulgou,
inicialmente pela imprensa, detalhes do esquema de corrupção de parlamentares,
do qual fazia parte, esclarecendo que parlamentares que compunham a chamada
"base aliada" recebiam, periodicamente, recursos do Partido dos
Trabalhadores em razão do seu apoio ao Governo Federal, constituindo o que se
denominou como "mensalão".
O neologismo mensalão, popularizado
pelo então deputado federal Roberto Jefferson em entrevista que deu ressonância
nacional ao escândalo, é uma variante da palavra "mensalidade" usada
para se referir a uma "mesada" paga a deputados para votarem a favor de
projetos de interesse do Poder Executivo. Embora
o termo já fosse conhecido por outras razões[5][6], segundo o deputado, o termo já era
comum nos bastidores da política entre os parlamentares para designar essa
prática ilegal. Jefferson acusou o então Ministro da Casa Civil José Dirceu de ser o mentor do esquema.
A palavra "mensalão" foi então adotada
pela mídia para se referir ao caso. A primeira vez que a palavra foi grafada em
um veículo de comunicação de grande reputação nacional ocorreu no jornalFolha de S.Paulo, na matéria do dia 6 de junho de 2005.
A palavra, tal como ela é, foi utilizada também na mídia internacional sempre
acompanhada de uma pseudo-tradução. Em espanhol já
foi traduzida como "mensalón" e em inglês como "big monthly
allowance" (grande pagamento mensal) e "vote-buying"
(compra de votos).
Entre 22 a 27 de agosto de 2007,
o Supremo Tribunal
Federal (STF), o tribunal máximo do Brasil, iniciou o julgamento dos quarenta nomes denunciados
em 11 de abril de 2006 pelo Procurador
Geral da República em crimes como formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
O STF recebeu praticamente todas as
denúncias feitas contra cada um dos acusados, o que os fez passar da condição
de denunciados à condição de réus no
processo criminal, devendo defender-se das acusações que lhes foram imputadas
perante a Justiça e, posteriormente, devendo ser julgados pelo STF. No dia 14 de setembro de 2005, o mandato de
Jefferson, o delator do esquema, foi cassado, perdendo seus direitos políticos
por oito anos. Em 1 de dezembro de 2005 foi a vez de José Dirceu ter seu
mandato de Deputado Federal cassado pela Câmara dos Deputados[7].
Foi descoberto em julho de 2008, durante uma
investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas,
que o Banco Opportunity foi
uma das principais fontes de recursos do mensalão. Através do Banco Opportunity
Daniel Dantas era o gestor da Brasil Telecom, controladora da Telemig e da Amazonia
Telecom. As investigações apontaram que essas empresas de telefonia
injetaram R$ 127 milhões nas contas da DNA
Propaganda, administrada por Marcos Valério, o que, segundo a PF, alimentava o Valerioduto, esquema de pagamento ilegal a
parlamentares. A Polícia Federal pôde chegar a essa conclusão após a Justiça
ter autorizado a quebra de sigilo do computador central do Banco Opportunity.[8][9]
Em 2011, já depois do fim dos dois mandatos do
presidente Lula, relatório final da Polícia Federal confirmou a existência do
mensalão.[10] O documento de 332 páginas foi
a mais importante peça produzida pelo governo federal para provar o esquema de
desvio de dinheiro público e uso para a compra de apoio político no Congresso
durante o Governo Lula.[11] Dias depois, o real relatório
veio à público[12] mostrando que o documento não
se tratava de um relatório final da Polícia Federal e sim uma investigação
complementar feita a pedido do Ministério Público cujo objetivo era mapear as
fontes de financiamento do valerioduto, e que o documento não comprovara a
existência do "mensalão"[13].
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