terça-feira, 28 de junho de 2011

SÓ TRÊS PREFEITURA ATENDEM A LEI ATÉ O MOMENTO.


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) emitiu Ofício-Circular aos prefeitos dos 22 municípios com mais 50 mil habitantes alertando para a necessidade do cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). O diploma legal determina que as prefeituras disponibilizem à população, em suas páginas na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária municipal.
Levantamento realizado por técnicos do TCE identificou que a maioria dos municípios não obedece à determinação legal, o que ocasiona dificuldades ao processo de avaliação das despesas públicas realizado pelos órgãos do sistema de controle externo e pela sociedade.
Com o intuito de fazer com que os gestores municipais cumpram a Lei da Transparência, o Ministério Público de Contas (MPC) está ingressando com representações contra os infratores, solicitando as punições cabíveis, entre elas o não recebimento das transferências voluntárias destinadas aos municípios.
Receberam o Ofício-Circular os prefeitos das cidades de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pinheiro, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís, Timon, Tutóia e Zé Doca.
Até o momento, apenas as prefeituras de Açailândia, Imperatriz e São José de Ribamar atendem plenamente ao que estabelece a Lei de Transparência.

2 comentários:

  1. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) emitiu Ofício-Circular aos prefeitos dos 22 municípios com mais 50 mil habitantes alertando para a necessidade do cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). O diploma legal determina que as prefeituras disponibilizem à população, em suas páginas na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária municipal.
    Levantamento realizado por técnicos do TCE identificou que a maioria dos municípios não obedece à determinação legal, o que ocasiona dificuldades ao processo de avaliação das despesas públicas realizado pelos órgãos do sistema de controle externo e pela sociedade.
    Com o intuito de fazer com que os gestores municipais cumpram a Lei da Transparência, o Ministério Público de Contas (MPC) está ingressando com representações contra os infratores, solicitando as punições cabíveis, entre elas o não recebimento das transferências voluntárias destinadas aos municípios.
    Receberam o Ofício-Circular os prefeitos das cidades de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas,BURITICUPU, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pinheiro, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís, Timon, Tutóia e Zé Doca.
    Até o momento, apenas as prefeituras de Açailândia, Imperatriz e São José de Ribamar atendem plenamente ao que estabelece a Lei de Transparência.

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  2. Vereador Pipoca como eu já lhe expliquei o Significado da expressão que consta na Lei organica que fala do atestado médico "Médico de reconhecimento ilibada" agora é veja o que diz o Senador da República:
    Reputação ilibada poderá ser pré-requisito para elegibilidade
    Senador defendeu a aprovação da proposta e lembrou que a população não tem acesso a informações sobre candidatos

    Aguarda exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC 2/08) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) incluindo a idoneidade moral e a reputação ilibada entre as condições de elegibilidade para mandatos no Legislativo ou no Executivo.
    Na justificação da matéria, Simon explica que já existe uma lei complementar tratando dos motivos para declarar alguém inelegível, mas isso só ocorre em caso de condenação por determinados crimes.
    Nem essa lei nem a Constituição prevêem atualmente a inelegibilidade dos candidatos que não comprovem idoneidade moral e reputação ilibada, destaca Simon. Para o senador, essa situação propiciou o aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos Poderes Legislativo e Executivo.
    Simon argumenta que é possível definir "objetivamente" se alguém tem reputação ilibada, se é "uma pessoa de bem", uma vez que essa característica é usada pelo Poder Judiciário como motivo para abrandamento ou aumento de pena de condenados.
    O senador defendeu a aprovação da proposta e lembrou que significativa parcela da população não dispõe de meios de acesso às informações relativas à vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.
    - Com essa proposta, dá-se ao cidadão a oportunidade de escolher seu candidato entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo eletivo disputado. A medida constituirá um grande avanço no sentido do aperfeiçoamento da representação política e da moralização dos Poderes Legislativos e Executivo de nosso país - afirmou o senador no texto.

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