sexta-feira, 24 de junho de 2011

VEREADORES APROVAM 15% DE AUMENTO PARA PROFESSORES DE BURITICUPU


 MUNICIPAL DE BURITICUPU
A VOZ DO POVO
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CNPJ. 01.612.526/0001-95


Comissão de Finanças Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
Parecer 007/2011
RELATÓRIO:
Recebeu esta Comissão Técnica, para analise e emissão do competente parecer, o incluso projeto de lei Nº 007/2011 do executivo que equipara o piso salarial dos professores Nível I e II como reza, dispõe, sobre o aumento salarial na área do magistério, e dar outras providencias recebeu esta comissão a inclusa Emenda modificativa Nº 06/2011 ao Projeto de Lei Nº 007/2011, de autoria do Executivo a citada emenda modificativa de autoria do vereador Ely Josélio que Altera e dá nova redação ao artigo 2º e 3º da Lei Municipal Nº007/2011 que Autoriza o poder Executivo Municipal a da um aumento de 15,80%aos professores da rede publica municipal dos Níveis I e II e suas gratificações.
Lucidamente constata esta Comissão de Finanças Orçamento Obras e Serviços Públicos, que depois de um minucioso e atencioso analise concluiu que a emenda apresentada apresenta boas justificativas uma vez que Regi ajudar os professores de buriticupu, dando-lhe um melhor incentivo para desempenhar suas funções em sala de aula, e obedecem á constituição Federal, Estadual e Municipal, Faz justiça Social e apresenta boa Redação e Técnica Legislativa.
Pelo que acima ficou dito, entendemos que a emenda é viável e deve ser acolhida.
Este é o relatório.
Voto do Relator:
Acreditamos assim haver examinado a iniciativa do vereador sob todos os seus aspectos.
Pelas razões de ordem administrativas, no âmbito desta comissão, julgamos que a proposição apresentada é viável. Assim sendo, votamos pela sua aprovação.
È o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças Orçamento Obras e Serviços Públicos votam pela aprovação da presente emenda Nº02/2010 de acordo com o Relator.
È o parecer

SALA DAS COMISSÕES TECNICAS DA CAMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, em 22 de Junho de 2011.


Raimundo nonato da silva Filho           Antonio Gomes Rodrigues Filho         Valderir Silva Torres

        Presidente                                                         Relator                                                 Membro

8 comentários:

  1. AUMENTO SALÁRIOS DOS PROFESSORES NÍVEL I, II da rede pública municipal de Buriticupu

    Se tiver recurso ótimo, mais todo servidor público municipal também merece um aumento salarial, mais Tem que esta de acordo ao cumprimento a lei que determina a aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundeb com remuneração dos professores, acima desse percentual fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e caso concedesse o reajuste o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitaria as contas do município.

    Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
    Temos que ter responsabilidade, pois é, se o prefeito negar o aumento, os vereadores jogam o prefeito contra os professores; O Prefeito esta no final do seu segundo mandato, ele pode dar um aumento para todos os servidores municipal no final de seu mandato, dentro do prazo legal e aí deixa um tremendo problema para o próximo prefeito; Quem paga a população, principalmente a mais carente, temos que trabalhar para diminuir essa desigualdade social e fiscalizar para que os recursos sejam realmente aplicados na população, pois todos saem ganhando. Temos que mudar nossos pensamentos: Quanto pior para o prefeito melhor para a oposição, Quem paga tudo é o povo de Buriticupu, Temos que deixar de ser egoísta e dividir com o próximo mais necessitado, pois quando morremos não levamos nada, nenhum bem material. Eu não dependo de política, nem de Primo e nem de Gildam, nem de etc... Dependo do meu próximo e de Deus!

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  2. no orçamento deste ano nós vereadores já havíamos autorizado este aumenta,que era pra ser em janeiro já esta bastante atrasado,mais e assim mesmo prefeituras sempre atrasa as coisas,nos pedimos em requerimentos o valor da folha de pagamento da prefeitura de Buriticupu,mais até o presente momento o prefeito não nos mandou,mais pode ter certeza,os recursos da para pagar estre pequeno aumento,nós estamos ligados nos repasses do fumdeb,fique tranquilo,é só o prefeito tirar os 120 (cento e vinte) funcionários fantasma e pagar com os 60%só os que estão trabalhando ainda sobra bastante dinheiro para novo rateio.

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  3. Fernando você sabia que o prefeito não pode nem negar na justiça que não pode dar este aumento, porque ele nunca prestou conta a câmara de vereadores de Buriticupu,e até esta data não encaminhou as prestações de conta de 2010 para a câmara,nem um juiz vai acatar a desculpa dele de não poder pagar esse aumento porque só quem pode faze isto é a câmara quando bem enformada,recebendo as prestações de conta de cada ano,é exatamente pra esses fins que a lei determina que seja encaminhada todos os anos,e que seja disponibilizadas as contas do executivo municipal durante 60 dias aos contribuintes a partir do dia 15 de abril,coisa que o prefeito PRIMO não fez até hoje em seus quase 7 anos de governo municipal.é só por este motivo que ele não tem o direito de dizer que os recursos não dão para pagar este pequeno aumento aos professores,quem teria que dizer isto era a câmara se o prefeito prestasse conta todos os anos,esta é a verdade.

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  4. Porque o Prefeito não presta conta por todo esse tempo e não acontesse nada
    Prefeito é obrigado por Lei a prestar contas aos Tribunais de Contas, a Câmara Municipal e a população.

    Vereador Pipoca gostaria mais uma vez o seu auxílio em me responder o seguinte:

    Como estão as Prestações de Contas da Câmara Municipal de Buriticupu e se foram aprovadas pelo Tribunal de Contas

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  5. Prefeito presta conta ao TC e não presta a Câmara e a população por questão política, porem o TC repassa o seu parecer para a Câmara se as contas são aprovadas ou rejeitadas pelo Tribunal?

    A obrigatoriedade do Prefeito de prestar contas aos Tribunais de Contas, a Câmara Municipal e a população.


    Entenda por que é crime de responsabilidade o prefeito não prestar contas aos Tribunais de Contas, a Câmara Municipal e não disponibilizar estas contas à população pelos meios eletrônicos e salas de transparência.

    O exame do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, expresso nos seguintes termos: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Como se vê, a prestação de contas pode ser exigida de pessoa física ou jurídica, dependendo de como é constituída a relação jurídica entre devedor e credor da obrigação de prestar contas.

    Assim sendo, o dever de prestar contas anuais é da pessoa física do Prefeito. Nesse caso, o Prefeito age em nome próprio, e não em nome do Município. Tal obrigação é ex lege. O povo, que outorgou mandato ao Prefeito para gerir seus recursos, exige do Prefeito – através de norma editada pelos seus representantes – a prestação de contas.
    É obrigação personalíssima (intuitu personae), que só o devedor pode efetivar, não se podendo admitir que tal prestação seja executada através de interposta pessoa (procurador, preposto, substituto etc).

    É muito relevante evidenciar que a apresentação das contas anuais pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o dever de prestar contas imediatamente na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, artigo 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 49, impõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 no Art. 48, Parágrafo único, tem a seguinte redação: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Os efeitos da não apresentação das contas anuais devidas pelo Prefeito. É ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos (Lei nº 8.429, artigos 11, VI, e 12, III).

    É crime comum, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, estando o inadimplente passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (Decreto-lei nº 201/67, artigo 1º, VI, § 1º e 2º).

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  6. Professora Maria,J realmente se tudo que voce esta falando em suas postagens anteriores, então existem recursos para o aumento dessa categoria, mais não se esqueça que existem outras categorias precisando de aumento.

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  7. Fernando, sobre prestações de contas normalmente os prefeito falam que negociam com os governos e deputados federais e estaduais trocam apoio (votos)para em troca eles segurarem as prestações de contas até terminar os respectivos mandatos ou seja os 8 anos, quando isto acontece depois dos 8 anos começam a mandar as mesma para as câmara que reprovadas ou não, já não suste mais efeito pois os prefeitos recurem e sempre derruba todos os processo encaminhados pelas Câmaras de vereadores,

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  8. Fernando sobre as prestações de contas da câmara todas as prestações de contas dos presidentes anteriores foram reprovados(mais aprovadas dizendo eles que com dinheiro)estamos aguadando todas as respostas do tce,só sei lhe diser que todas foram reprovadas e as alegações do tce são as mesma falta de comprovante dos gastos dos dinheiro da câmara.e fragmentação de despesas,e notas fiscais frias,etc.

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