quinta-feira, 27 de outubro de 2011

OS VEREADORES DO PREFEITO DISSERAM NA TRIBUNA QUE VEREADOR NÃO PODE FAZER PROJETO DE DOAÇÃO DE AREA VEJA ESTE PROJETO


LEI MUNICIPAL Nº. 182/2008.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA
PERTECENTE AO PATRIMONIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, e dos poderes que lhe são             conferidos por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Secretaria de Estado de
Segurança e Cidadania, área para construção e instalação da Delegacia de Policia
Cidadã – Buriticupu - Ma.

Art. 2º - A Referida área fica situada na Rua da Igreja esquina com
Travessa 15 de novembro s/n bairro Vila Primo, tendo as seguintes dimensões:
Frente com a Rua da Igreja com 40.00 metros
Lado Direito com Travessa 15 de Novembro com 50,00 metros,
Lado Esquerdo com área da Prefeitura com 50,00 metros,
Fundos com área da Prefeitura com 40,00 metros,
Totalizando uma área 2.000,00 m².

Art. 3º - Fica a incumbência da SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA E CIDADANIA, executar a construção da DELEGACIA DE POLICIA
CIDADÃ – BURITICUPU – MA no prazo de 02 (dois) anos.
PARAGRAFO ÚNICO – Extinto o prazo previsto neste artigo sem que o órgão
beneficiado tenha realizado o aproveitamento da área, o objeto desta doação
reverterá ao patrimônio Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão,
em 16 de junho de 2008.
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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