quinta-feira, 27 de outubro de 2011

SERÁ QUE OS VEREADORES DE SITUAÇÃO NÃO VIRAM ESTA LEI.


LEI MUNICPAL Nº 089/04
Dispõe sobre Doação de Área pertencente ao
Patrimônio Municipal, para instalação da sede
do Fórum Municipal de Buriticupu, ao Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão.
O Prefeito Municipal de Buriticupu- Ma, no uso de suas atribuições legais, e dos
poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a doar ao Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, área para construção e instalação do Fórum Municipal de
Buriticupu.
Art. 2º - A referida área fica situada nas seguintes ruas abaixo relacionadas:
Frente Rua Deputado Vila Nova com 52 metros, lateral direita Rua São Marcos
medindo 40 metros, lateral esquerda rua Tiradentes medindo 40 metros, fundos divisa
com área do colégio Padre Edmilson de Sousa Freira.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, estado do Maranhão, em 23 de
setembro de 2004.
Antonio Gildan Medeiros
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE NOSSAS POSTAGENS