quinta-feira, 27 de outubro de 2011

VEREADOR PIPOCA FALOU DESTA LEI QUE ERA PRA SER UMA EMENDA POR ISTO ELA NÃO TEVE EFEITO E INCONSTITUCIONAL.


O VEREADOR PIPOCA FALOU NA TRIBUNA QUE A JUSTIÇA NÃO ATENDEU ESTA LEI 102/2005, PORQUE ELA E INCONSTITUCIONAL E ELE PROVOU POIS AJUSTIÇA OBEDECEU A PRIMEIRA LEI SANCIONADA PELO EX:PREFEITO GILDAN, OBSERVE ONDE ESTA SENDO CONSTRUÍDO O FÓRUM E OLHE O QUE DIZ ESTA LEI DO PRIMO,
Lei Municipal Nº 0102/05.
Dispõe sobre Doação de Área pertencente
ao Patrimônio Municipal, e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Buriticupu-Ma, no uso de suas
atribuições legais, e dos poderes que lhe são conferidos por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art., 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, área para construção e
instalação do FORUM DA COMARCA DE BURITICUPU.
Art. 2º - A referida área fica situada no bairro Colégio Agrícola,
tendo as seguintes dimensões:
Frente rua Dom Moto com 38,30 metros,
Lateral direita Escola Janice Santos Braide: medindo 62,30 metros,
Lateral esquerda rua Epitácio Cafeteira: medindo 45,30 metros,
Fundos rua Janice Santos Braide: 52,30 metros
Totalizando uma área de: 3.020,29 metros
Art. 3º - Fica a incumbência ao Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, executar a construção do FORUM no prazo de
02(dois) anos.
PARAGRAFO ÚNICO – Extinto o prazo previsto neste artigo
sem que o órgão beneficiado tenha realizado o aproveitamento da
área, o objeto desta doação reverterá ao patrimônio Municipal.
Art. 4º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do
Maranhão, em 13 de maio de 2005.
Antonio Marcos de Oliveira
Prefeito Municipal

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