LEI MUNICIPAL N° 068/2002
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BURITICUPU, O PROGRAMA
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DA AGENDA 21 LOCAL, COM A
FINALIDADE DE IMPLEMENTAR AS
AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA
21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Buriticupu – MA, Estado do Maranhão, no uso
de suas Atribuições Constitucionais e direitos que lhes são conferidos por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Ficam criados no âmbito do município de Buriticupu, o PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 21 LOCAL, com a finalidade de
facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômicoambiental-participativo.
Art.2° - Para a execução do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA AGENDA 21 LOCAL, o poder executivo instituirá a COMISSÃO, a
qual aprovará o seu próprio regimento interno.
§1º A COMISSÃO será constituída por representantes do setor
público, setor produtivo e terceiro setor.
§2º As atividades dos componentes da COMISSÃO serão exercidas
a título gratuito.
§3º São atribuições da COMISSÃO:
I. Propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a
que integra;
II. Propor grupos de trabalhos temáticos para sugerir, planejar,
executar e monitorar;
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