sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

"A nação não aguenta mais esse julgamento. Let's move on", diz Barbosa sobre o mensalão; assista


Do UOL, em São Paulo
No início da sessão do julgamento do mensalão desta quinta-feira (6), o ministro-revisor do processo, Ricardo Lewandowski, apresentou ajustes nas multas que aplicou para os réus condenados por ele. Irritado, o ministro-relator e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, disse que o revisor deveria apresentar a correção apenas para as penas que foram adotadas pelo plenário. "A nação não aguenta mais esse julgamento. Está na hora de acabar. Como dizem os ingleses, Let's move on (vamos seguir em frente, em tradução livre)", disse Barbosa para Lewandowski. 

Reveja brigas, brincadeiras e trapalhadas no julgamento do mensalão - 18 vídeos

"Nação não aguenta mais", diz Barbosa sobre julgamento
6.dez.2012 - Barbosa cobrou urgência pelo fim do julgamento após Ricardo Lewandowski apresentar ajustes nas multas que aplicou para os réus condenados por ele
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Redução nas multas

Para o revisor, "há uma discrepância muito grande" nos dias-multa aplicados aos réus. "os dias-multa variam de 11 a 1093." Cada dia-multa que o réu é condenado a pagar corresponde a cinco ou dez salários mínimos vigentes na época dos crimes. Veja as alterações propostas.
Como exemplo, Lewandowski citou a pena aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino, que, segundo o magistrado, "ultrapassou duas vezes o seu patrimônio declarado."
Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, além do pagamento de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (ou R$ 468 mil em valores não atualizados).
“Vale lembrar também, sobre a pena de multa, que ela não se confunde com confisco penal”, observou. Lewandowski. “É com esse espírito que proponho à Corte a adoção de um critério objetivo.”

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL
    Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus
Para Lewandowski, o julgador deveria “aplicar à pena-base pecuniária (multa) os mesmos critérios que aplicou à pena restritiva de liberdade”. O magistrado dá como exemplo o crime de corrupção ativa, com pena de 2 a 12 anos de reclusão. Para o cálculo da multa, ele defende que se defina uma pena-base para a multa e se acrescentasse mais aumentos conforme as circunstâncias agravantes do crime.
"Não vamos terminar isso aqui desta forma, se ele for analisar um por um", disse Barbosa. “Eu procurei ser o mais claro, o mais transparente possível, eu distribui os meus votos em todas as transformações. Isso me parece exagerado, agora, no final, o tribunal se debruçar sobre operações matemáticas.”
“Esses votos vão ficar para a história. [...] Eu queria deixar bem explicitado no meu voto o critério que eu adotei”, respondeu Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio Mello interveio: “não estamos correndo contra o relógio, não pode haver pressa nesta fase importantíssima”, afirmou.
*Colaboraram Fabiana Nanô e Guilherme Balza, em São paulo, e Camila Campanerut, em Brasília

ENTENDA O DIA A DIA DO JULGAMENTO

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