sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Definidas regras para universidades trocarem dívidas por bolsas de estud


iG São Paulo

Foram regulamentados nesta quinta, 6, os procedimentos para oferta de bolsas do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior


oram publicados no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 6, por meio da portaria normativa nº 26, os procedimentos para oferta de bolsas e seleção dos bolsistas do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes).
O programa – criado por meio da Lei nº 12.688/2012 - determina que instituições particulares de ensino possam renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, reduzindo, assim, o pagamento em espécie a 10% do total devido.
As universidades inscritas no programa poderão oferecer bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação. As instituições também deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).
As bolsas de estudo serão oferecidas, por meio do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni), à ampla concorrência e limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC. As bolsas do ProUni não são contabilizadas para fins de isenção fiscal.
As notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) servirão, de forma exclusiva, para a seleção dos bolsistas do ProIes. Para participar do ProIes, o candidato deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e atender aos critérios de elegibilidade às bolsas do ProUni.

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