iG São Paulo
Foram regulamentados nesta quinta, 6, os procedimentos para oferta de bolsas do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior
oram publicados no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 6, por meio da portaria normativa nº 26, os procedimentos para oferta de bolsas e seleção dos bolsistas do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes).
O programa – criado por meio da Lei nº 12.688/2012 - determina que instituições particulares de ensino possam renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, reduzindo, assim, o pagamento em espécie a 10% do total devido.
As universidades inscritas no programa poderão oferecer bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação. As instituições também deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).
As bolsas de estudo serão oferecidas, por meio do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni), à ampla concorrência e limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC. As bolsas do ProUni não são contabilizadas para fins de isenção fiscal.
As notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) servirão, de forma exclusiva, para a seleção dos bolsistas do ProIes. Para participar do ProIes, o candidato deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e atender aos critérios de elegibilidade às bolsas do ProUni.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE NOSSAS POSTAGENS